quinta-feira, 25 de agosto de 2016


25 de agosto de 2016 | N° 18617
ARTIGO - LUCAS DO NASCIMENTO

COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS


Diante do quadro de violência vivido em nosso Estado, espera-se que os candidatos a prefeito proponham soluções à crise na segurança pública. Nesse cenário, questiona-se o que os municípios podem realizar na matéria.

A Constituição da República estabelece que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Atribui essas funções às polícias federal e rodoviária federal, às polícias civis, bem como às polícias e aos corpos de bombeiros militares, subordinando-os à União ou aos Estados.

Quanto aos municípios, dispõe que “poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, e desde a EC 82, de 2014, que a segurança viária, “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”, também compete às municipalidades.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), órgãos municipais podem fiscalizar o trânsito e multar. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RExt 658570: as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito e impor quaisquer multas previstas no CTB.

Já pela Lei 13.022/14, as guardas municipais possuem as competências de: proteção sistêmica da população; atuação integrada com órgãos de segurança pública; prevenção, inibição e repressão a infrações contra os bens, serviços e instalações municipais; encaminhamento de infrator ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, entre outras.

Percebe-se extensão das competências das guardas para além da proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, alcançando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas desde 2014. Estima-se que o STF julgue constitucional a ampliação, no julgamento da ADI 5156.

Nos limites constitucionais e legais, portanto, a competência das guardas municipais abrange a prevenção e repressão a ilícitos em geral.

Advogado de Direito Constitucional e Administrativo, mestrando na UFRGS*

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