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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Projeto limita o cadastro reserva nos concursos
Proposta aprovada em comissão do Senado prevê que número de vagas seja especificado no edital
Com o objetivo de tentar diminuir a incerteza sobre a convocação, uma das maiores angústias dos candidatos em concursos públicos, um projeto de lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) proíbe a realização de seleções exclusivamente para a formação de cadastro reserva.
A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mas já causa controvérsia antes mesmo de ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), não faz sentido a realização de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. Ele ressalta que, nesses casos, há um desembolso de dinheiro público para a realização desses processos, e nem sempre ocorre o retorno esperado aos cofres, na forma da contratação de funcionários habilitados.
– A nossa ideia é coibir concursos que desrespeitam o cidadão e não cumprem com o seu papel. Por isso, o projeto permite manter em cadastro reserva os candidatos aprovados que excederem o número de vagas a serem preenchidas – resume Morais.
Com a mesma opinião, Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), acredita que a lei proposta protegerá os candidatos. Na avaliação dela, concursos de cadastro reserva significam risco para quem concorre, pois existem casos em que ninguém é convocado:
– Como não existe uma lei específica que regulamente esses processos de seleção, nada obriga os órgãos a dar posse a todos os aprovados – diz.
Embora muitas instituições tradicionais recorram ao cadastro reserva para preencher postos – caso da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal –, Maria Thereza teme que alguns processos sejam usados apenas como “caça-níqueis”.
A favor do cadastro reserva, William Douglas, juiz federal especialista em concursos, argumenta que essas oportunidades são um instrumento útil para evitar a descontinuidade no serviço público. Ou seja, impedem que uma vaga disponível fique aberta até que se faça um novo concurso.
– O cadastro reserva é uma prática tolerável e até benéfica, o problema é que tem acontecido a realização de concursos desse tipo como o objetivo de não tornar obrigatória a convocação dos classificados.
A única razão legítima para a realização de um concurso é a necessidade, atual ou iminente, de preencher vagas em cargo ou emprego público – avalia Douglas.
maria.amelia@zerohora.com.br
Um lindo dia pra você
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