
Imposto na compra de imóveis pode diminuir
Decisão recente da Justiça tem potencial de reduzir o valor do imposto pago pelos compradores no momento da aquisição de imóveis. A sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas muda a base de cálculo do tributo, o que tende a favorecer os contribuintes, segundo a prefeitura de Porto Alegre, e, por consequência, reduzir a arrecadação dos municípios.
Em julgamento encerrado no fim de fevereiro, o STJ entendeu que as prefeituras devem calcular o ITBI tomando como base o valor da compra declarado pelo comprador. Até então, costumavam calcular o ITBI com base na estimativa municipal para o valor de mercado do imóvel.
Em Porto Alegre, por exemplo, a alíquota padrão do ITBI é de 3%. Assim, até o momento, quando alguém compra apartamento ou casa, esse imóvel tem o valor de mercado calculado pela prefeitura e, sobre esse valor, é aplicado o imposto de 3%.
A título de exemplo, se o valor do imóvel estimado pela prefeitura é de R$ 500 mil, é sobre esse valor que serão cobrados os 3% do ITBI - ainda que, eventualmente, o negócio tenha sido fechado por R$ 450 mil.
Quando a prefeitura se adequar à decisão, os 3% de imposto serão cobrados sobre o valor efetivamente negociado. No exemplo acima, o comprador economizaria R$ 1,5 mil no pagamento final do ITBI com a mudança na base de cálculo.
Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal da Fazenda promete adotar o novo rito de cálculo do ITBI em até 60 dias. Nos casos de divergência significativa entre o valor estimado pela prefeitura e o valor declarado pelo contribuinte, o Executivo municipal vai abrir procedimento administrativo para garantir que o valor de mercado do imóvel seja respeitado.
GABRIEL JACOBSEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário