17 DE SETEMBRO DE 2021
OPINIÃO DA RBS
INCENTIVO AO EMPREGO
A recuperação da economia após o auge da crise sanitária vem felizmente ocorrendo, mas ainda de maneira modesta e desigual. O desemprego, da mesma forma, permanece alto, com mais de 14 milhões de pessoas buscando colocação, situação agravada pelo batalhão de 5,6 milhões de desalentados, que diante das sucessivas frustrações na procura por ocupação desistiram de tentar uma vaga. É preciso ressaltar ainda que vêm ocorrendo, nas últimas semanas, sucessivas revisões para baixo das expectativas para o crescimento do PIB em 2022, com muitas instituições e economistas de prestígio projetando um avanço tímido, de 1,5%.
Todo esse contexto que mostra a atividade no país ainda distante de recobrar forças de forma plena justifica que sejam criadas ou mantidas políticas que visem incentivar contratações ou a manutenção do quadro de funcionários das empresas. É o caso do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos até 2026, que na quarta-feira foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara e espera-se tenha uma tramitação célere para que seja votado e sacramentado pelo Congresso.
A despeito das flexibilizações em curso pelo arrefecimento da pandemia, diversos setores e companhias ainda sentem consequências do período de limitação de funcionamento. Com a situação financeira fragilizada, qualquer aumento de custos pode ser fatal para quem, ao fim, só pode oferecer empregos se tiver fôlego para se manter aberto. Esses 17 setores, intensivos em mão de obra, empregam hoje cerca de 6 milhões de trabalhadores. Um contingente e tanto. Só haveria sentido em acabar com o incentivo tributário se a economia brasileira estivesse mostrando potência e a desocupação sendo reduzida de maneira rápida e consistente. Não é o caso.
O governo federal ainda resiste, com receio de impacto na arrecadação, mas a matéria relatada pelo deputado federal gaúcho Jerônimo Goergen tem todos os méritos para ser aprovada. Ainda que algum acordo possa ser costurado, a redução dos encargos trabalhistas segue vital em um momento de incertezas persistentes. Espera-se que parlamento e Executivo cheguem a um bom termo. Hoje, os beneficiários deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre os salários, em troca de uma alíquota sobre o faturamento, que varia de 1% a 4,5%.
As companhias também necessitam de uma definição, o mais rápido possível, uma vez que chega o período do ano em que se faz o planejamento para o exercício seguinte. E a medida, em vigor desde 2011, vence em dezembro. Não há como confiar em uma retomada robusta do PIB e no fortalecimento do mercado de trabalho se um significativo número de empresas - grandes empregadoras - ingressar em 2022 sendo mais onerado, com custos maiores de contratação e de manutenção de vagas, em meio a uma economia ainda cambaleante.
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