sábado, 11 de setembro de 2021


11 DE SETEMBRO DE 2021
30 PREFEITURAS EM ALERTA

Famurs e PGE descartam extinções

STF declarou ilegalidade de lei que permitia emancipação de municípios, o que gera dúvidas sobre cidades já instaladas no RS

Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na última quarta-feira.

O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais, conforme previsão da Constituição.

O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.

Há dúvida entre autoridades locais sobre o resultado prático da decisão. Se efeitos da lei tornada inconstitucional forem cassados, há o risco de 30 municípios gaúchos serem extintos, voltando a pertencer aos territórios originais. Contudo, a interpretação que ganha força é a de que Barroso só declarou a norma ilegal daqui para frente, sem cassar efeitos pretéritos, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional 57 de 2008.

Na avaliação do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), um dos parlamentares que mais atuou na pauta emancipacionista nos anos 1990, extinções levariam as cidades a ter as administrações locais, como a prefeitura e a Câmara de Vereadores, desativadas.

Tanto Pompeo quanto a Federação das Associações dos Municípios do RS (Famurs) avaliam que é possível manter a existência dos municípios. A decisão do STF é de caráter definitivo, com 10 votos favoráveis. Em tese, explicou a Corte, cabem apenas os embargos declaratórios, ferramenta que não se presta à rediscussão do caso.

Para municipalistas consultados, as cidades amparadas na Lei Complementar 13.587 de 2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57 de 2008. O texto dessa norma diz que ficariam validados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006.

- A minha interpretação é de que essa emenda vai salvar. Vamos entrar no STF questionando, já que a emenda garante a emancipação - diz Pompeo.

O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, manifesta convicção de que nenhum município será extinto:

- Nenhuma cidade vai deixar de existir porque os efeitos das leis estão mantidos. A lei foi considerada inconstitucional, mas os frutos dela serão mantidos para quem se emancipou até 31 de dezembro de 2006.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, tem o mesmo entendimento:

- O julgamento não tem a repercussão imaginada e não traz nenhuma alteração na situação dos municípios já criados.

Decisão

No voto de Barroso, a existência e a validade da Emenda Constitucional 57/2008 são citadas para os municípios criados até 2006. O que cai é a legislação estadual de 2010. O argumento de Barroso é de que não havia norma federal autorizando as emancipações, o que deveria ter sido feito por lei complementar federal, e não estadual. Por isso, o ministro, amplamente acompanhado por seus pares, afirmou que o Congresso ainda não concluiu o processo legislativo pertinente.

Na avaliação do advogado Roger Fischer, com atuação em tribunais superiores, teria faltado à Câmara dos Deputados e ao Senado aprovar a lei complementar que regraria a criação de municípios após o período abarcado pela Emenda 57 de 2008.

Na decisão, Barroso não cita situações específicas de municípios criados a partir da legislação declarada inconstitucional, tampouco informa se algum deles deverá deixar de existir ou se sua continuidade está assegurada e sem ingressar no mérito das emancipações.

Dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, 29 foram instalados em 1992 e 1996, diz a Famurs. Essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas, entende a entidade, por estarem abarcadas e serem anteriores ao marco temporal da Emenda 57 de 2008.

O caso mais delicado pode ser o de Pinto Bandeira, último município gaúcho a ser criado. A atual instalação aconteceu em janeiro de 2013, apesar da primeira ter ocorrido em 2001, mas ter perdurado só até 2003. A suspensão veio após ação movida pelo PP de Bento Gonçalves, que não aceitava a emancipação.

Na próxima quarta-feira, a Famurs irá promover reunião com os prefeitos das 30 cidades potencialmente atingidas para discutir a situação e definir os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF.

A lista

O 30 municípios possivelmente atingidos no Rio Grande do Sul

• Aceguá, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Itati, Novo Xingu, Mato Queimado, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália e Tio Hugo

Entenda a polêmica

• O STF declarou, na quarta-feira, inconstitucional lei gaúcha de 2010 que permitiu a emancipação e a instalação de municípios no Rio Grande do Sul

• Essa legislação agora anulada substituiu, a partir de 2010, outras normas mais antigas que validavam a existência de 29 prefeituras instaladas em 1992 e 1996

• Os efeitos da decisão do STF não são claros, mas Famurs e PGE afirmam não haver risco de extinção dos municípios e retorno à condição de distrito em razão de uma emenda constitucional de 2008.

• Políticos preparam recurso ao STF para esclarecer a sentença

• A emenda constitucional 57 de 2008 amparou a legalidade dos municípios criados até 31 de dezembro de 2006. Ou seja, as 29 prefeituras gaúchas estão reconhecidas por esse dispositivo

• Apenas uma cidade no RS, Pinto Bandeira, tem situação diferente. O município foi instalado em janeiro de 2013. A Famurs argumenta que a localidade está abrigada na emenda constitucional porque sua emancipação é resultado de discussão judicial iniciada em 2001

 CARLOS ROLLSING

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