TJ afasta juiz do cargo por suspeitas de irregularidade
Em ação rara, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado afastou compulsoriamente um juiz das funções por suspeita de irregularidades no trabalho. O magistrado Alex Gonzalez Custódio que, conforme o site do TJ, é da 8ª Vara da Fazenda Pública, segue recebendo salário, mas está impedido de trabalhar até que a investigação administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) seja concluída. A verificação sobre a existência ou não de indícios de crime será feita pelo Ministério Público (MP).
As suspeitas envolvem procedimentos rotineiros de nomeação de peritos para atuar em processos. Existe uma tabela de peritos aptos a trabalhar para o Judiciário a partir da nomeação feita pelos juízes. O normal é de que ocorra um rodízio para a escolha, a fim de contemplar todos que estão na lista. No caso de Custódio, a incidência de escolha sempre do mesmo profissional chamou a atenção. Além disso, também haveria, por parte do magistrado, insistência para agilizar a liberação de alvarás para pagamento do mesmo perito.
A investigação verifica, inicialmente, se a situação configura apenas irregularidade em procedimentos. Se surgirem indícios de crime, a atuação será por parte do MP.
As suspeitas chegaram ao conhecimento da corregedoria. Foram avaliadas e repassadas para análise do Órgão Especial, que autorizou a abertura de procedimento administrativo. Além disso, pela gravidade do caso, o Órgão Especial autorizou afastamento preventivo do magistrado. Custódio ficará fora do trabalho pelo tempo necessário ao trâmite da apuração da corregedoria. Esta apuração pode determinar o arquivamento do caso ou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar pelo Órgão Especial.
O TJ, por meio da assessoria de imprensa, informou que o caso tramita em segredo de justiça. O advogado de Custódio, Nereu Giacomolli, disse que não pode se manifestar em função de o caso estar sob sigilo.
GZH também procurou o presidente da Ajuris, juiz Orlando Faccini Neto, que informou:
- O procedimento é sigiloso, e, como tal, desconheço os seus termos. Esperamos que todas as garantias de defesa sejam atendidas, e que se alcance a verdade dos fatos. Em benefício de todas as pessoas que são investigadas vige a presunção de inocência.
ADRIANA IRION
Nenhum comentário:
Postar um comentário