sexta-feira, 24 de julho de 2009



24 de julho de 2009
N° 16040- PAULO SANT’ANA


Aviso prévio (II)

Eu já tinha escrito quase por inteiro uma coluna em que dirigia uma carta aberta à governadora para que ela me fizesse o obséquio de explicar o estranho fato de um delegado de polícia, acompanhado do chefe de gabinete da governadora e de um dirigente da Susepe, ter ido até a residência do presidente do Detran para avisá-lo de que seu filho seria apanhado dali a instantes em flagrante, portando 23 quilos de maconha, quando chegou na minha caixa eletrônica de correspondência o e-mail do próprio delegado de polícia que foi até a casa do presidente do Detran, ocasionando isso a incrível demissão deste último. Isso tudo se deu no início da noite de ontem.

Eis o e-mail:

“Prezado jornalista Paulo Sant’Ana: com relação aos fatos noticiados em sua coluna no dia 23/07/2009, em que é titulada ‘Departamento de Aviso Prévio’, passo a discorrer o seguinte. No início da noite do último dia 14/07/2009, foi recebida uma denúncia anônima neste órgão, informando que em um apartamento no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, havia certa quantidade de substância entorpecente armazenada.

Ainda fomos informados de que o filho do presidente do Detran era o responsável pelo acondicionamento da droga, sendo que a substância ilícita seria retirada daquele local ainda naquela noite e que o apartamento pertencia ao presidente daquela autarquia.

De imediato levei o fato ao conhecimento do diretor do Denarc e foi cogitada a possibilidade de tratar-se de uma denúncia falsa, feita simplesmente com o propósito de constranger o presidente de uma autarquia por demais polêmica, que é objeto de embates políticos no Poder Legislativo Estadual, há pelo menos três anos.

Por ironia do destino, a intenção naquele momento era a de que a polícia não fosse utilizada como instrumento de constrangimento, com base em falsa denúncia, instaurando, de plano, procedimento policial para apurar o crime de tráfico de entorpecentes em um imóvel do então presidente do Departamento Estadual de Trânsito.

Ressalte-se que, não raro, as denúncias anônimas feitas às polícias, além de colaborar na elucidação de autoria de práticas delituosas, muitas vezes têm o intuito de servir para constranger pessoas desafetas ao denunciante, colocando os denunciados no rol de suspeitos da prática dos mais variados crimes.

A legislação processual penal prevê que há duas formas para a polícia ingressar na residência de um cidadão para realizar uma diligência: com o consentimento do morador ou com um mandado judicial.

Considerando que o caso em pauta, conforme a denúncia, referia-se a um imóvel de um presidente de um órgão em permanente conflito político, optou-se por realizar contato com o responsável pelo imóvel e obter autorização para ingresso dos policiais para averiguar a veracidade da denúncia.

Em razão de contatos prévios em atividades governamentais, foi buscado auxílio com o senhor Ricardo Lied que, como Chefe de Gabinete do Palácio Piratini, em nossa avaliação, naquele horário (22h), era pessoa que teria um acesso rápido e dinâmico ao então presidente do Detran, bem como a todos os integrantes do governo de primeiro e segundo escalão.

A participação do senhor Mário Santa Maria foi apenas de nos levar até o senhor Ricardo, pois Mário encontrava-se, naquele momento, em um evento social juntamente com o Diretor do Denarc, quando levei o conhecimento do fato.

A conversa com o senhor Sérgio Buchmann foi no sentido de conseguir autorização para ingresso no imóvel para apreender a droga e prender os responsáveis, e não para avisá-lo da diligência policial como foi noticiado, o que aí sim implicaria crime de violação de sigilo profissional. Já está bem claro no procedimento da corregedoria, inclusive no próprio depoimento do senhor Sérgio Buchmann, de qual era o objetivo da polícia naquela diligência.

Ressalte-se que durante todo o episódio o apartamento alvo da denúncia permaneceu cercado, discretamente, pelos policiais. Ocorre que, em razão dos nomes ou dos cargos que ocupam as pessoas envolvidas nos fatos secundários deste episódio, criou-se uma crise política no Estado, em torno do fato principal, que é a prisão dos traficantes e a apreensão da substância entorpecente (23 Kg de maconha e 500 gramas de cocaína), esquecida por todos.

Sabes bem que, ao contrário de outras carreiras jurídicas, não têm as autoridades policiais, em inúmeras circunstâncias, mais que alguns segundos para avaliar e diligenciar o melhor encaminhamento de suas decisões.

Assim foi decidido naquela ocasião, e reafirmo que o procedimento foi correto à luz da legislação e investigação policial. (Ass.)Luis Fernando Martins Oliveira, delegado de polícia.”

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