sábado, 18 de julho de 2026

18 de Julho de 2026
EDITORIAL

Fôlego para o campo

A medida provisória 1.376/2026, que trata da renegociação das dívidas rurais, publicada pelo governo federal na quarta-feira, é o resultado da mobilização incansável de produtores, entidades do setor e parlamentares ligados ao agronegócio, que desde o início do ano passado demonstravam a necessidade de uma repactuação ampla e em condições excepcionais. Foi uma conquista sobretudo dos agricultores gaúchos, que deflagraram o movimento.

Os termos anunciados não são os considerados ideais pelo campo, que preferia o Projeto de Lei 5.122. Também não são tão limitados quanto os apresentados anteriormente pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o impacto fiscal. Mas, como em toda negociação, em que cada parte cede um pouco enquanto tenta manter pontos centrais, são fruto do acordo possível. O desfecho atende a grande maioria dos produtores em dificuldades. Assim, podem recuperar o acesso ao crédito para tratar de preparar a safra de verão que se aproxima e se planejar para quitar os compromissos ao longo dos próximos anos sem a pressão de uma dívida que inviabilizava milhares de propriedades.

O pedido pela renegociação, no caso dos produtores do Rio Grande do Sul, era amplamente justificado. Nos últimos anos, os agricultores gaúchos foram afetados por quatro estiagens de diferentes magnitudes e por dois anos com grandes enchentes. Nenhum negócio, de nenhum ramo, suporta tamanha sequência de receitas frustradas em um período tão curto. Além do clima hostil, vieram as quedas dos preços dos grãos, o aumento dos custos de produção, como combustíveis e fertilizantes, e o garrote do juro.

A crise já era dramática, atingindo produtores de todos os portes. A possibilidade de repactuação, com prazos maiores de pagamento e juro menor, é um fôlego justo para quem produz alimentos, ajuda a sustentar a balança comercial brasileira, movimenta uma grande cadeia de negócios antes e depois da porteira e, no RS, também influencia o PIB pelos reflexos no desempenho da indústria, dos serviços e do comércio nos centros urbanos.

A MP beneficia produtores e cooperativas que tiveram prejuízos entre 2019 e 2025 por problemas climáticos ou de mercado em ao menos duas safras, desde que comprovem os prejuízos com laudos. O Ministério da Fazenda calcula que cerca de R$ 100 bilhões em dívidas serão repactuados, com juro que vai de 5% a 12% ao ano, conforme a extensão das perdas e o porte da propriedade. O custo para o Tesouro Nacional é estimado em R$ 3,6 bilhões por ano. Os prazos de pagamento serão de oito a 10 anos, incluídos dois de carência. Foram solucionadas pendências relativas às garantias e incluídas as chamadas Cédulas de Produtor Rural (CPRs), títulos de crédito utilizados no financiamento agropecuário. Não estão contempladas dívidas contratadas fora do sistema bancário.

Convém, agora, aguardar a regulamentação da medida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e acompanhar a operacionalização da renegociação pelos bancos. Mas os riscos climáticos continuam. A renegociação conquistada não deve levar à procrastinação da busca por medidas estruturantes, como políticas que impulsionem a irrigação e a viabilização do fundo garantidor para o setor, também previsto na MP. É preciso evitar que um quadro semelhante de endividamento e inadimplência em larga escala se repita nos próximos anos. 

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