terça-feira, 16 de novembro de 2021


16 DE NOVEMBRO DE 2021
OPINIÃO DA RBS

A REALIDADE DO MERCADO DE TRABALHO

Em um mundo ideal, com a economia brasileira forte e em aceleração, as taxas de desemprego teriam queda significativa e o número de pessoas que trabalham menos horas do que poderiam ou desejariam também estaria em retração consistente. A realidade vigente no país, entretanto, é distinta de um cenário desejado de grande absorção de mão de obra. Além das turbulências domésticas e fragilidades intrínsecas que ao longo dos últimos anos travam um crescimento mais robusto do Brasil, a pandemia trouxe incertezas adicionais quanto à normalidade na operação de uma série de atividades devido às precauções sanitárias. Gerou ainda como subproduto uma escassez momentânea de insumos e matérias-primas que, a todo momento, dificulta a produção da indústria.

Para tempos como o atual, o contrato de trabalho intermitente passou a ser uma saída possível. Tanto para as empresas quanto para quem procura colocação. Mas a modalidade, que passou a ser prevista na Reforma Trabalhista de 2017, parece ser pouco utilizada. Por ainda restar alguma insegurança jurídica, talvez, o que pode se dissipar com o tempo. Reportagem publicada na edição de ontem de Zero Hora aponta que há um saldo positivo de 2,5 mil vagas neste modelo no Estado ao longo do ano, de janeiro a setembro, número 184% superior a igual período de 2020. No país são 61,5 mil postos criados, alta de 44%. Nota-se que, a despeito do crescimento percentual considerável, as quantidades absolutas são modestas. O trabalho intermitente é aquele em que o empregado atua com uma prestação descontínua de seus serviços, com períodos de trabalho e outros de inatividade.

É preciso ponderar que, com esta modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não ocorreu nada além da lógica busca por sintonizar as normas à realidade do mercado. Sem esta adequação, provavelmente muitas destas vagas formais sequer teriam sido criadas pelo alto custo de admitir com carteira assinada no Brasil, ainda mais em um período de tamanha insegurança em relação à economia. Há, ao mesmo tempo, muitos setores que, por suas características, têm necessidade de jornadas mais reduzidas ou concentradas em certos dias ou períodos.

Para o trabalhador, há a vantagem de ser uma relação formal, com direito, por exemplo, a recolhimento do FTGS e contribuições previdenciárias proporcionais às horas do expediente, além de, em tese, ser possível buscar outra ocupação nestes momentos de intervalo para complementar a renda. Não se ignora, no entanto, que o país atravessa dias de pouco apetite por mão de obra, especialmente nas de pouca qualificação. A culpa da situação, porém, não é desta nova modalidade. Pelo contrário, é uma alternativa coerente com o atual momento e aderente à realidade.

Segundo o IBGE, o país tem cerca de 7,7 milhões de pessoas que labutam menos do que poderiam. São os chamados subocupados por insuficiência de horas trabalhadas. Para estes, para os desempregados e mesmo para os que conseguiram uma vaga no mercado de trabalho mas passam por dificuldades pela insuficiência da renda frente ao aumento do custo de vida resta esperar que o Brasil reencontre em breve o caminho da estabilidade política. Esta condição básica - ao lado da responsabilidade fiscal e da retomada do andamento de reformas que gerem competitividade e racionalizem os gastos públicos - pode devolver as esperanças de o Brasil ter à frente um período de economia mais pujante e capaz de criar as oportunidades que a população anseia e merece. 

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