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terça-feira, 21 de outubro de 2008
21 de outubro de 2008
N° 15765 - PAULO SANT’ANA
Pena de morte, urgente!
Este caso de Santo André, São Paulo, em que um homem reteve por 100 horas, portanto mais de quatro dias, uma refém em seu poder, terminando por matá-la quando a polícia invadiu o cativeiro, é emblemático para a discussão da pena de morte no Brasil.
Vê-se que em tudo se mostrou a superioridade do criminoso sobre a sociedade e sobre a polícia.
O criminoso fez o que bem quis com seu refém e com a polícia. Ameaçou matar a refém no caso de que fosse invadido o apartamento em que eles se encontravam e cumpriu com sua ameaça.
O resultado final do embate que o criminoso travou contra a polícia – portanto, contra a sociedade – foi uma vitória amassante do crime sobre a ordem pública.
Mais dignos são os criminosos que depois de assassinarem seus reféns dão fim à própria vida.
Mas este criminoso de Santo André não deu nada em troca da vida da sua refém, nada em troca da integridade física da sua outra refém, que restou ferida gravemente.
Ele simplesmente cumpriu com o seu desígnio e com seu capricho e saiu preso, mas vivo, do cativeiro, absolutamente vitorioso na sua pretensão, que era matar a moça por quem ele se declarou apaixonado e que presumidamente o abandonou.
Eu vi pessoas chorando quando aconteceu o desfecho. A opinião pública brasileira ficou chocada com o seqüestro durante as 100 horas do seu transcorrer.
Pode, depois de tudo que fez, depois de estremecer o país inteiro, depois de aterrorizar suas duas reféns por mais de quatro dias, depois de pôr em vigília e em ação uma polícia despreparada, depois de assassinar sua refém principal e tentar assassinar a sua refém secundária, este homem sair com vida e ileso deste episódio horrendo, trágico e contristador?
Este homem não poderia, fosse a lei penal brasileira sensata, sair vivo da prisão ou do julgamento.
Ele teria de ser condenado à morte, deveria haver uma proporcionalidade entre o mal que ele causou e a sua sorte decretada por uma sentença.
Ele tinha de ser condenado à morte. Se o fosse, ainda assim a sociedade restaria derrotada. Porque se condenaria à morte um criminoso culpado de crime hediondo, enquanto ele eliminou a vida de uma inocente.
Além disso, o que se vê em toda essa terrível crônica policial de homicídios que varre o país e assola a Grande Porto Alegre é que os criminosos estão zombando das penas.
Eles sabem que, se forem apanhados, restarão poucos anos na cadeia ou dela fugirão.
E aí não está funcionando um dos caracteres básicos da pena, que é a intimidação.
Ou seja, quando a pena deixa de intimidar os criminosos, evidentemente que a balança dos resultados acabará sendo favorável a eles.
A pena, para funcionar eficazmente, tem de ser dissuasória. Ou seja, os criminosos em potencial têm de temer a pena, têm de recuar no seu intento criminoso para não virem a ser atingidos pela pena.
E a pena no Brasil perdeu o seu caráter essencial ao deixar de ser dissuasória, a maioria dos criminosos está zombando dos efeitos da pena, decretando um caos penal que leva a esta onda assustadora de crimes contra a vida.
Não há mais dúvida de que precisa ser instituída a pena de morte no Brasil. É urgente que se o faça.
Este criminoso de Santo André não podia escapar ileso, isto é, vivo, dessa sua monstruosa empresa.
E a perplexidade do povo e da sociedade se dá exatamente porque foi vitorioso e impune em sua empreitada o seqüestrador de Santo André.
Não pode ser só preso um monstro desses. Tem de ser morto.
E eu duvido que, se existisse pena de morte, ele fosse matar a sua refém. Isso é o caráter dissuasório da pena.
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