terça-feira, 19 de dezembro de 2023


19 DE DEZEMBRO DE 2023
OPINIÃO DA RBS

A SIMPLIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Reconhecida como um avanço histórico por políticos e economistas, a reforma tributária aprovada na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados encerra três décadas de discussão no Congresso Nacional, simplifica o arcaico sistema de recolhimento de tributos no país, acaba com a cumulatividade e desestimula a famigerada guerra fiscal entre Estados e municípios. A aprovação do texto-base merece ser celebrada, sem dúvida, mas é só o princípio do processo de efetiva modernização do chamado manicômio tributário brasileiro - como ficou conhecido o sistema por ser confuso, cumulativo, oneroso e injusto.

A simplificação é o principal mérito. Ao substituir cinco tributos (os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS) por dois impostos sobre o valor agregado, um a ser gerenciado pela União e o outro por Estados e municípios, a reforma extingue a tributação em cascata, dá mais segurança jurídica às empresas e permite que o contribuinte saiba exatamente qual é o peso da carga tributária dos produtos e dos serviços que consome.

Ainda há muitos pontos a esclarecer e a aperfeiçoar, entre os quais a definição da alíquota dos impostos unificados, que terá impacto relevante no consumo, na arrecadação e na própria produtividade das empresas. Nesse contexto, o trabalho dos parlamentares - elogiável até agora - ainda não está concluído. Terá que prosseguir logo depois do recesso de final de ano. Tão logo o governo encaminhe os projetos de leis complementares destinados a regulamentar a mudança, será preciso examiná-los com atenção para que não desvirtuem o que já foi conquistado.

Outro efeito colateral da histórica decisão incidirá sobre os administradores públicos das unidades federativas. Com a alíquota única, Estados e municípios não poderão mais usar a redução de tributos como estímulo para a atração de investimentos. Sem a principal munição da guerra fiscal, terão que competir pela eficiência, oferecendo infraestrutura adequada, logística e mão de obra qualificada como diferencial para os empreendedores.

Apesar das concessões feitas a setores específicos que se opunham às mudanças, como a Zona Franca de Manaus e outros segmentos que acabaram sendo contemplados com regime especial de tributação, o novo sistema tende a ser mais justo em relação ao consumidor final, inclusive com a instituição de um mecanismo de devolução de créditos para pessoas físicas.

Como a transição será gradativa, é importante que os contribuintes prestem atenção em cada proposta regulamentadora para poderem cobrar a devida vigilância por parte de seus representantes parlamentares. Um avanço histórico como esse - já comparável ao Plano Real da década de 1990, que controlou a hiperinflação e revalorizou a moeda brasileira - não se faz da noite para o dia. Requer tempo, aplicação de todos os setores envolvidos e gerenciamento competente, especialmente dos agentes públicos que operam em nome dos cidadãos. Cabe a eles, também, administrar de forma mais eficaz e menos perdulária as despesas públicas, que são o verdadeiro sorvedouro dos recursos arrecadados pelo sistema tributário nacional.

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