segunda-feira, 22 de agosto de 2011



22 de agosto de 2011 | N° 16801
ARTIGOS - Cláudio Brito*


Paridade de armas

Desde o primeiro julgamento a que assisti, no velho plenário da Praça da Matriz, senti em desvantagem os acusados que chegavam presos ao tribunal. Algemados, sentados no banco dos réus, ladeados por policiais militares da escolta e expostos como bandidos, arrancavam perdendo no duelo sagrado do júri.

O cenário oferecia ao acusador um lugar destacado, à direita do juiz, bem perto dos jurados e em patamar elevado, diferente do espaço da defesa, às costas do réu, distante do grupo de julgadores e do tablado onde o promotor parecia em vantagem hierárquica.

Atuei em centenas de processos no tribunal popular. Algumas vezes como defensor e, por duas décadas, como promotor. Sempre requeri fossem liberados das algemas os que chegavam imobilizados, algumas vezes encontrei respaldo ao pedir aos juízes que abandonássemos a sala secreta na hora da votação dos jurados e me insurgi ante a existência do banco dos réus. Houve momentos de plenitude no atendimento a esses pedidos, mas, ainda hoje, a cena judiciária mantém a disparidade visual em desfavor dos defensores.

Há quem lembre que a defesa pode se valer de revisões criminais negadas à acusação, de alguns recursos exclusivos e outras aparentes vantagens, mas, em verdade, são apenas compensações que reequilibram a relação processual.

Defendo a paridade de armas nos tribunais e nas salas de audiências, tanto quanto, no processo, ela é meticulosamente assegurada.

Trata-se de um debate atual, que tem mobilizado criminalistas em todo o país.

Advogados privados e defensores públicos merecem o mesmo tratamento ritualístico dedicado aos promotores. Antes e acima disso, é direito dos réus a paridade no tribunal.

A Defensoria Pública ainda espera os recursos materiais que assegurem o mesmo aparelhamento desfrutado pelo Ministério Público. É princípio fundamental a igualdade das partes no processo. Quando o Estado acusa, defende e julga, tem que tratar da mesma forma a todos os atores.

Veja-se o caso do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público está ao lado do ministro presidente e fala sentado. Os defensores estão na plateia, como qualquer dos mortais. Para falar, avançam à tribuna e, em pé, sustentam suas teses. Mesmo quando o procurador-geral da República é parte e não apenas o fiscal da lei. Tem que mudar a disposição do mobiliário lá também.

Foi-se o tempo em que os textos legais definiam a promotoria como órgão auxiliar dos juízes, razão de estarem à direita, um degrau abaixo do magistrado, mas acima dos advogados.

Quem defende ainda o modelo atual de distribuição dos lugares nas sessões comete o engano de pensar que exista alguma hierarquia entre as carreiras jurídicas e seus profissionais. Os reflexos do ritual distorcido atingem a realização de justiça e prejudicam os cidadãos.

*Jornalista

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