terça-feira, 16 de agosto de 2022


16 DE AGOSTO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

EXERCÍCIO DE CIDADANIA

Encerrado o prazo para registro das candidaturas às eleições de 2 de outubro, começa hoje o período destinado à propaganda eleitoral, inclusive na internet, ao uso de alto-falantes e a caminhadas, carreatas e passeatas. Partidos, candidatos e cabos eleitorais poderão utilizar esses e outros meios para levar ao conhecimento do público suas credenciais e propostas. A propaganda em rádio e TV, conhecida como horário eleitoral obrigatório, começará somente no dia 26 de agosto, estendendo-se até 29 de setembro para os candidatos que concorrem no primeiro turno.

A propaganda eleitoral é ato essencial de uma campanha política. Mais do que uma oportunidade para os candidatos se expressarem e se fazerem conhecidos, ela representa o direito dos eleitores de conhecer os postulantes a cargos públicos, suas ideias e também as ideologias dos partidos políticos que os abrigam. Por isso, este momento democrático destinado à comunicação entre candidatos e eleitores é rigorosamente normatizado pela legislação específica e fiscalizado atentamente pela Justiça Eleitoral.

As regras a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores são claras e estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral e em cartilhas elaboradas pelos tribunais eleitorais estaduais. Entre os pontos que mais merecem atenção para o próximo pleito, considerando-se o atual ambiente de polarização política e o acirramento de ânimos, estão o uso da internet e das redes sociais, a proliferação de fake news e as mensagens ofensivas ou geradoras de animosidades.

São terminantemente proibidas, por exemplo, propagandas que provoquem hostilidade entre as Forças Armadas ou delas contra instituições civis, mensagens difamatórias a qualquer pessoa ou discriminatórias à condição da mulher, a cor, raça ou etnia. Também estão vetados os chamados showmícios, com participação de artistas, a exposição em outdoors e a utilização de telemarketing.

Os partidos políticos e os candidatos têm o dever de cumprir a legislação, mas caberá também ao eleitor um papel importante no acompanhamento e na fiscalização, informando-se adequadamente sobre o que é permitido ou vetado e denunciando eventuais irregularidades à polícia, ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. É imprescindível que os cidadãos participem ativamente deste momento da vida do país. 

A propaganda político-eleitoral não deve ser vista como uma imposição indesejada, de interesse apenas dos pretendentes a cargos públicos e das agremiações políticas que os congregam. É, acima de tudo, uma oportunidade real para o exercício da cidadania - uma janela de transparência que permite aos eleitores visualizarem a identidade, a biografia e as ideias dos homens e das mulheres que os representarão nos diversos estamentos da administração pública.

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