quinta-feira, 28 de abril de 2016



28 de abril de 2016 | N° 18511
EDITORIAIS

A PRESSÃO DAS DÍVIDAS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder um prazo de dois meses para que União e Estados se entendam em relação à questão do endividamento amplia o desafios dos dirigentes públicos neste momento tão grave para o país sob o ponto de vista político e econômico. A própria judicialização de um tema que expõe a falência dos Estados e do próprio pacto federativo demonstra a dificuldade dos chefes do Executivo de chegarem a um acordo que já deveria ter ocorrido há mais tempo. 

Mas os governantes não podem simplesmente transferir essa responsabilidade de buscar uma solução negociada. Um acerto amplo é impositivo e não pode ser adiado por muito mais tempo do que o definido agora, com o cuidado, obviamente, de aliviar as contas das unidades federativas sem agravar as da União.

Desde a constatação de que, pelos termos acordados ainda em 1998, quanto mais Estados como o Rio Grande do Sul pagavam, mais a dívida crescia, a situação econômica do país nunca foi considerada propícia para uma revisão, pelo impacto fiscal que qualquer alteração tende a provocar. Um momento de transição como o atual, em que mudança de comando no governo central se mostra cada vez mais iminente, tende a parecer ainda menos oportuno.

De um lado, porém, estão Estados importantes que, sufocados pelo endividamento, se mostram sem as mínimas condições de atender financeiramente a áreas essenciais para a população. De outro, o próprio governo federal, que prevê perdas superiores a R$ 400 bilhões com a simples substituição de juros compostos por simples, como reivindicam Estados endividados. 

Não há como enfrentar um impasse dessas proporções na base de decisões liminares e sem custos, assim como não faz sentido postergar uma solução definitiva, sem a qual Estados como o Rio Grande do Sul ficam praticamente ingovernáveis.

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