11 de abril de 2016 | N° 18496
ARTIGOS - CLÁUDIO BRITO*
CRIMES DOLOSOS NO TRÂNSITO
Quando ouço falarem que os crimes de trânsito não resultam em punição, que a brandura da lei e a frouxidão dos operadores do Direito são causas dessa impunidade, lembro-me das tantas vezes em que a escolha entre o dolo e a culpa aponta para o caminho largo dessa benevolência.
Quem disse que um motociclista empinando a moto em uma avenida de tráfego aberto e intenso está apenas sendo imprudente? Quem falou que um motorista escolhendo um cruzamento perigoso para um cavalo de pau apenas marcou por imperícia a manobra que resultou em uma tragédia, para ele e para os outros?
Há nesses exemplos uma aceitação, uma permissão a qualquer resultado. Deliberadamente, assumem todos os riscos aqueles que agem perigosamente ao volante do carro ou empunhando o guidão da moto. Assumir o risco, aceitá-lo e também agir com indiferença ante quaisquer danos, está aí a descrição do dolo.
Mesmo sem querer um resultado, mas assumindo-o, estarão agindo com dolo os condutores do automóvel ou da motocicleta e deverão responder por seus crimes ante as regras do Código Penal, mais severas, e não as do Código de Trânsito, mais brandas. Enfrentar o Júri será ao menos uma experiência pedagógica, se acusados por tentativa de homicídio ou pelo crime consumado, sob a forma do dolo eventual.
Não importa que estejam embriagados. Estar dirigindo sob o efeito ou dominado por bebida ou outra droga, a meu sentir, induz à conclusão pelo dolo, mas não é a única forma de demonstrá-lo. O exibicionismo, o perigo concreto, a manobra arriscada, o excesso de velocidade, a disputa de uma corrida proibida em local indevido, todas essas circunstâncias, isoladas ou em conjunto, caracterizam o comportamento doloso. É como empunhar um revólver e sair a dar tiros a esmo. Ver o dolo, reconhecê-lo e por aí conduzir inquéritos e processos criminais, eis o que às vezes nos falta para vencermos a impunidade dessa gente perigosa.
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