17 de maio de 2009
N° 15972 - PAULO SANT’ANA
Raposa no galinheiro
Oproblema está criado: os travestis e transexuais de nascimento masculinos pleitearam, e estão sendo atendidos pelo governo, serem recolhidos aos presídios femininos quando forem apenados.
Interessante, eu ainda não tinha pensado nisso. Acho que ninguém tinha pensado.
O que se sabe é que atualmente os travestis e os transexuais são recolhidos aos presídios masculinos.
Mas sua associação nacional quer mudar, eles entendem que devam ser encaminhados para os presídios femininos.
O governo federal, através do secretário de Direitos Humanos, apoia a iniciativa e vai levar à frente a proposta, entre outras reivindicações contidas no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
O secretário afirma: “Se a proposta não for aprovada neste governo, será no futuro. É só uma questão de tempo”.
Mas deixa eu entender uma coisa: se os travestis e os transexuais de nascimento masculino serão recolhidos aos presídios femininos, para onde serão recolhidas as lésbicas denominadas popularmente de “sapatões”?
Se os travestis vão para os presídios femininos, os sapatões, por coerência, terão de ir para os presídios masculinos.
Ou estará criada uma confusão? Se o critério prisional será firmado pela tendência sexual do preso, este terá de ser recolhido para o presídio do gênero correspondente à sua tendência.
Não pleitearão também os sapatões ser recolhidos aos presídios masculinos, por uma questão de orgulho e identidade por eles escolhida?
Há um princípio carcerário de que não podem ser recolhidos a uma mesma unidade prisional indivíduos de sexo oposto.
Acho que por trás desse princípio está a idealização de que não mantenham atividade sexual dentro de um presídio indivíduos de sexos opostos.
Tanto isso é verdade, que os detentos, tanto masculinos quanto femininos, têm o direito de receber visitas sexuais. Ou seja, teoricamente só poderão manter atividade sexual heterossexual (ou homossexual) com pessoas do seu agrado que não estejam presas, isto é, provenham de existência exterior aos presídios.
Mas, se esse princípio for seguido à risca, não poderão conviver num mesmo presídio, como convivem hoje, as lésbicas e as mulheres. O princípio vem sendo violado claramente, como acontece também com os travestis e transexuais detentos em presídios masculinos.
E, agora, como é que fica?
Não me digam que estou me fixando em perfumarias sociais. Em detalhes desimportantes dos escaninhos carcerários.
Estou falando numa questão nossa, do nosso meio social e que precisa ser encarada de frente.
Levada a rigor essa norma expressa de conviverem no mesmo presídio somente detentos do mesmo gênero, não poderiam ser recolhidas para um mesmo presídio as lésbicas ativas e as lésbicas passivas, digamos assim. Porque lá se encontrariam detentas talhadas para a prática do sexo dentro do presídio, o que é vedado pelo princípio referido acima.
E, no sentido inverso, o mesmo aconteceria com os presídios masculinos no que se refere aos homossexuais ativos e passivos.
O problema está criado. É como mexer numa abelheira, mas está incluído no quadro das discussões sobre os direitos humanos.
O que me deixou mais intrigado é que os travestis e os transexuais originalmente masculinos certamente pressionaram a associação nacional dos transviados para serem recolhidos para as prisões femininas.
Com os sapatões, não se deu isso. Elas parecem conformadas ou satisfeitas em continuar a ser recolhidas para as prisões femininas.
Não dá para desconfiar terem ficado na moita?
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