quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009



19 de fevereiro de 2009
N° 15884 - PAULO SANT’ANA


O exame da centopeia

Recebo da Unimed um e-mail sobre a questão de exames autorizados apenas para uma de cada duas partes do corpo: “Prezado Paulo Sant’Ana. Sobre o tema de sua coluna publicada na Zero Hora de hoje, vimos por meio desta comunicar que estamos buscando a exatidão das informações divulgadas para lhe informar o que ocorreu de fato.

Em breve lhe enviaremos uma posição oficial e detalhada. Cordialmente, (ass.) dr. Márcio Pizzato, presidente do Conselho de Administração da Unimed Porto Alegre”.

E agora o terceiro caso, idêntico aos outros dois: “ Prezado Sant’Ana. Acabei de ler a sua coluna de hoje e posso informá-lo que o mesmo aconteceu comigo. Fui numa médica e ela me requisitou exame dos dois pés para diagnóstico de fasceíte plantar. Quando fui realizar o exame de ressonância magnética, no Hospital Moinhos de Vento, fui informada que a Unimed POA somente autorizou exame em um dos pés e que eu teria de escolher qual deveria ser examinado. Isso é realmente um absurdo.

Achei que só tinha acontecido comigo. Pagamos caro por plano de saúde para termos que passar por esse tipo de situação. (ass.) Fernanda Moraes (nandars@terra. com.br).

Outro e-mail a respeito: “Bom dia! Aguardo com muito interesse a resposta da Unimed referente a pernas e mandíbulas. Um abraço. (ass.) Jane Silva (siljane@gmail.com).

O colega Moisés Mendes pergunta descontraidamente como será resolvido pelo convênio de saúde o caso de um paciente que sofre de transtorno bipolar. Será que vão autorizar que se trate somente de um polo do transtorno? Será tratada a euforia ou a depressão?

O colega Mário Marcos de Souza disse-me que o filme-documentário Sicko aborda o caso de uma seguradora norte-americana que se recusou a autorizar a cirurgia de dois dedos de um paciente, autorizando a intervenção somente em um dedo.

E por aí se vai o pitoresco desse tratamento pela metade dos pacientes. No caso de qualquer exame radiológico cerebral, será autorizado somente o exame para um dos dois hemisférios do cérebro? O esquerdo ou o direito?

Será que o convênio não quer nem ouvir falar da expressão popular: “Estou com dois corações”?

O que eu ainda não entendi – e pediria que a Unimed me fizesse o favor de explicar quando mandar a sua resposta – é por que os pacientes não fazem o exame só do pé esquerdo, como exige o convênio, e 15 dias depois vão lá e solicitam também o exame do pé direito?

Será que fica registrado que já fez o exame de um pé e que, portanto, não poderá fazer nunca mais o exame do outro pé?

E se a requisição do médico for de uma radiografia do pulmão, será possível realizar somente a radiografia de um dos dois pulmões?

Intestino grosso e intestino delgado, o exame será feito só num dos dois?

E na ressonância magnética cardíaca, somente aparecerão os aurículos, ficando de fora os ventrículos?

Para fugir do absurdo, o convênio terá de instituir que, quando se tratar de dois membros ou de dois órgãos, mesmo que haja um provável teto de cobertura, os exames serão concedidos e realizados na dupla de membros ou de órgãos.

Afinal, se trata de pessoa humana, se ainda fosse um quadrúpede, poderia se aceitar que não fossem feitos exames nas quatro patas.

E se uma centopeia fosse fazer exame em todas as suas pernas, decretaria a falência do convênio?

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