quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009



18 de fevereiro de 2009
N° 15883 - PAULO SANT’ANA


Uma bochecha só!

A questão da saúde pública é importante. E no centro dela estão também os atendimentos por convênio.

Vejam que no Rio de Janeiro, por exemplo, já existem filas longas para atendimento e para exames radiológicos constantes de convênios.

Ou seja, filas no SUS, e para agravar, fila nos convênios.

Felizmente, aqui no Rio Grande do Sul não se verificam essa demoras no atendimento pelos convênios, que prestam grandes serviços à saúde pública.

Ocorre no entanto que no último sábado eu publiquei coluna em que a leitora Cristina Emília Schüneman (cristinaemilias@yahoo.com.br) reclamou que o convênio a que é associada não autorizou um exame radiológico para ambas as pernas, afligidas por varizes.

O convênio só autorizou a ecografia para uma das pernas! Mas como, se as varizes estão nas duas pernas?

Estranhei a decisão do convênio por considerá-la absurda, afinal as pessoas são seres inteiros, se são alvos de doenças nos ouvidos, nos olhos, nos rins, os dois órgãos têm de ser tratados, medicados.

E não só um, a situação beira o ridículo.

Agora, um casal de procuradores, ele federal, ela da República, envia a esta coluna idêntica reclamação: “Prezado Sant’Ana. Não posso deixar de registrar a inacreditável coincidência entre o que descreveste na tua coluna de sábado com o que aconteceu com a minha esposa ontem, o que bem demonstra o quanto somos reféns de planos de saúde e suas ‘idiossincrasias’.

Ela vem sofrendo com fortes dores na articulação da mandíbula em ambos os lados e por isso o médico solicitou que se fizesse uma ressonância magnética das referidas articulações (esquerda e direita). Pois bem: qual não foi nossa surpresa ao recebermos a informação de que o plano apenas pagaria pela ressonância de um dos lados; de ambos, não foi autorizado!! Somos servidores públicos federais (eu, procurador federal, ela procuradora da República), descontamos há vários anos diretamente em folha valores elevados para o referido plano e, quando precisamos, somos surpreendidos dessa forma: tratamento, só pela metade. Será que a partir de agora vamos ter que tirar cara ou coroa para escolhermos qual lado do corpo vamos tratar?

Bom, não sei se é o mesmo plano que referiste, mas quem nos agraciou com esta pérola foi a Unimed. Caso comente o caso em sua coluna, prefiro que não publique os nossos nomes e cargos “.

É o segundo caso de tratamento de saúde pela metade, antes a Unimed só autorizava exame para uma perna do paciente, que solicitava nas duas, agora ressonância magnética somente numa articulação da mandíbula, enquanto o paciente tem problemas nas articulações esquerda e direita.

Como já é o segundo caso, desta vez publico o nome do convênio para que a Unimed possa vir a esclarecer a estranhável medida.

No primeiro caso, omiti o nome do convênio por se tratar de um episódio singular, sem contestação da outra parte.

Mas como agora há o segundo exemplo e o convênio é o mesmo do segundo caso, me declaro apto a receber as necessárias explicações da Unimed para fornecê-las aos reclamantes e às outras pessoas todas que podem estar sendo alvos de tão exótica providência.

Mesmo prevendo que estes casos insólitos podem estar enquadrados na contratualização dos planos, que em muitos casos têm teto de cobertura para tratamento, no entanto terá de se arranjar uma nova forma de solução do problema.

Se são duas pernas, dois braços, dois ouvidos, dois rins, autorizar os exames para somente um dos órgãos soa a uma brincadeira de mau gosto.

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