17 DE AGOSTO DE 2017
ARTIGO
MERITOCRACIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Em tempos de gravíssima crise fiscal, buscar a melhor performance do conjunto do funcionalismo mediante avaliações individualizadas e periódicas torna-se também algo ainda mais evidente e urgente. Trata-se de uma determinação expressa no artigo 41 da Constituição Federal, que há quase 30 anos aguarda por regulamentação pelo Congresso Nacional.
Movido por esse fato e pelo respeito ao contribuinte, aceitei relatar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17, apresentado em abril pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM- SE), que visa completar essa lacuna na legislação. A proposta estabelece uma sistemática de avaliação, que pode levar até à demissão do servidor classificado como ineficiente. A perda de cargo se dará após reiterados desempenhos insatisfatórios nos processos de análise.
Haverá oportunidades de o avaliado melhorar a pontuação e, se desejar, recorrer de um parecer desfavorável dos seus avaliadores. O servidor estável poderá ser demitido se, por dois anos seguidos, tiver desempenho inferior a 30% da nota máxima (conceito N) ou três N ou P (de 30% a 50%) intercalados nas últimas cinco avaliações.
O meu relatório, a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, irá ainda contemplar audiências públicas sobre o tema. O que se quer é desenvolver a cultura da meritocracia. A Constituição nos manda avançar nesse tema e o contribuinte assim deseja.
Senador (PSD-RS) lasier.martins@senador.leg.br
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