sexta-feira, 11 de agosto de 2017



11 DE AGOSTO DE 2017
JUSTIÇA

Desembargador perde a aposentadoria

JUIZ FEDERAL, que atuou em tribunal de Porto Alegre, foi condenado por vender liminares

A Justiça Federal condenou por improbidade o desembargador federal aposentado Edgard Antônio Lippmann Júnior, que atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A sentença determina a perda da função pública, cassação da aposentadoria do magistrado e que ele devolva uma quantia em dinheiro. Cabe recurso judicial e, enquanto tramitar, o desembargador continuará recebendo os vencimentos.

Conforme a sentença, da 4ª Vara Federal de Curitiba, Lippmann teria recebido depósitos semanais em suas contas correntes e realizado diversas transações financeiras e imobiliárias incompatíveis com o seu rendimento e o de sua família. A acusação afirma que o desembargador vendeu liminar que permitia a imediata reabertura do bingo Monte Carlo, situado na capital paranaense. A reabertura da casa de jogos teria ocorrido em 2003.

O desembargador prorrogou a vigência da decisão por um ano, entre novembro de 2003 e novembro de 2004, e teria recebido em troca repasses de dinheiro.

?Vale dizer, entre os anos de 2000 e 2004, os rendimentos brutos do requerido (Lippmann) sofreram variação positiva de 10%. No mesmo período, sua movimentação financeira global variou astronômicos 2000% ? de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão?, diz trecho da sentença.

É ressaltado pela juíza Soraia Tullio, que condenou o colega, que ? mesmo alegando estar endividado ? o desembargador comprou em janeiro de 2004 dois terrenos, à vista, colocados em nome de familiares.

A investigação que levou à condenação de Lippmann está embasada, entre outros indícios, no depoimento de réus-colaboradores da Justiça Federal. Entre eles, Sérgio Renato da Costa Filho e Antônio Celso Garcia, ligados ao bingo Monte Carlo. Eles confirmaram pagamento ao desembargador, em troca da liminar que permitiu reabertura da casa de jogos. Os repasses teriam sido intermediados por um advogado.

A sentença considera as transações imobiliárias engendradas por Lippmann ?atípicas e suspeitas?, que desafiam completamente o senso de racionalidade do homem médio. Ele foi condenado ainda a devolver R$ 63 mil (valores referentes a 2004), corrigidos a partir daquele ano.

Lippmann já tinha sido condenado, administrativamente, à aposentadoria compulsória, pelo mesmo fato e por outro (teria determinado pagamento de um precatório). Agora a sentença é judicial e cassa seus vencimentos.

Em sua defesa, o desembargador alegou prescrição do caso e disse que não existem provas de que enriqueceu indevidamente. ZH não conseguiu contato com Sílvio Martins Vianna, defensor do juiz.

HUMBERTO TREZZI

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