27 de Agosto de 2026
EM FOCO
EM FOCO
O crescimento do uso de ferramentas digitais na política levou o Tribunal Superior Eleitoral a discutir critérios mais claros para conteúdos manipulados. A proposta em análise diferencia produções claramente fantasiosas de materiais com aparência de fato real. Se adotada, poderá orientar julgamentos futuros
Mendonça propõe critérios para definir deepfake nas eleições
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma tese para estabelecer critérios objetivos que indiquem quando conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) devem ser classificados como deepfake e proibidos durante as eleições. Para o ministro, o simples uso de IA não é suficiente para caracterizar uma irregularidade. É necessário que a manipulação tenha grau de realismo capaz de fazer o material parecer um registro verdadeiro.
A proposta foi apresentada em uma decisão individual na terça-feira e ainda será submetida ao plenário do TSE. A expectativa é de que o tema não entre na sessão presencial de hoje, já que a pauta está definida, e que a análise ocorra no plenário virtual. Caso algum ministro peça destaque, porém, a discussão poderá ser transferida para uma sessão no Tribunal.
Se aprovada, a tese poderá orientar juízes eleitorais e tribunais regionais na análise de casos envolvendo inteligência artificial durante a campanha de 2026. Mendonça justificou a iniciativa em razão da possibilidade de aumento expressivo de processos relacionados ao uso de IA nas eleições. Segundo ele, a definição de parâmetros comuns é necessária para ampliar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes.
Ação do PL
Mendonça apresentou a tese ao analisar uma ação apresentada pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil @forabolsonaronacional, no Instagram. A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo produzido com IA no qual imagens de Flávio Bolsonaro aparecem inseridas em situações que não ocorreram. Na gravação, um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como "rachadinhas".
Mendonça determinou que o perfil responsável pela publicação e a Meta retirem o conteúdo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, além de impedir novas reproduções. A plataforma também precisou apresentar os dados cadastrais capazes de identificar o titular da conta e manter preservados os registros e metadados relacionados às publicações.
Após a decisão do caso envolvendo Flávio Bolsonaro, Mendonça propôs uma distinção entre o conteúdo factual e a mera conjectura como um dos parâmetros para avaliar se uma produção feita ou manipulada por IA ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pode ser classificada como deepfake.
Distinção
A proposta estabelece uma distinção entre conteúdos sintéticos, que podem ser utilizados sob determinadas condições, e deepfakes, submetidos a uma proibição mais rígida quando empregados para favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Na avaliação de Mendonça, deve ser considerado deepfake o conteúdo que alcance um nível de realismo ou verossimilhança capaz de ser confundido com um registro real, dentro do seu contexto de divulgação. Se a natureza artificial ou fantasiosa estiver evidente, a produção não deve ser enquadrada como deepfake apenas por ter utilizado IA.
A interpretação, na prática, abre espaço para diferenciar manipulações realistas de memes, caricaturas, animações e outras produções assumidamente fantasiosas. Para o ministro, classificar automaticamente como deepfake todo conteúdo produzido ou alterado por IA esvaziaria a própria distinção prevista nas regras eleitorais entre materiais sintéticos permitidos, desde que devidamente identificados, e aqueles cuja utilização é vedada.
Outro ponto destacado por Mendonça é que não seria necessário provar que um eleitor efetivamente foi enganado pelo conteúdo. _
Uso de IA ainda divide parte dos ministros
O uso de deepfake é atualmente proibido pelo TSE e já tem uma definição que consta em resolução aprovada em março para o pleito de 2026, a despeito da proposta de Mendonça. Segundo o documento, "é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)".
Foi com base nisso que o PT entrou com uma ação que questiona a utilização de um vídeo com imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por IA que foi apresentado em convenção do PL que apresentou Flávio Bolsonaro como candidato à presidência. O fato fez ganhar força entre os ministros do TSE a preocupação com o uso de IA, seus limites e sanções na campanha eleitoral. Na semana passada, estiveram reunidos a portas fechadas para tratar sobre o tema, mas ainda não foi marcada uma data para o julgamento.
Restrição mais ampla
O texto da resolução, entretanto, é mais brando quanto ao uso de IA de forma geral, ressaltando que sua utilização "para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada". A defesa da campanha de Flávio tem se apoiado nisso, justificando que o conteúdo com Jair Bolsonaro foi rotulado como IA.
Uma das preocupações que agora dividem os ministros é o excesso de judicialização, o que levaria uma parte deles a defender uma restrição mais ampla da utilização. _
Painel com candidatos ao Piratini marca abertura da Casa RBS na Expointer
Um dia antes do início da feira, a Casa RBS abre as portas na Expointer recebendo um painel temático sobre agronegócio com participação de candidatos ao governo do Estado amanhã. Mediado pela comunicadora Rosane de Oliveira, o bate-papo com Gabriel Souza (MDB), Juliana Brizola (PDT), Luciano Zucco (PL) e Marcelo Maranata (PSDB) será transmitido ao vivo no YouTube de GZH a partir das 10h.
O evento, fechado para convidados, terá plateia composta por autoridades, líderes e representantes do agronegócio. Reafirmando o processo de escuta ativa da sociedade e dando visibilidade a pautas prioritárias para o desenvolvimento do Estado, entidades previamente selecionadas de diferentes setores do agro farão perguntas aos candidatos.
A agenda do Grupo RBS na 49ª Expointer conta com ampla cobertura editorial, transmissão de programas e eventos institucionais, como a tradicional cerimônia do Troféu Guri. Durante a feira, serão realizadas 12 edições do Campo em Debate, que propõem discussões sobre temas relevantes para o agronegócio.

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