sábado, 8 de outubro de 2011



09 de outubro de 2011 | N° 16850
PAULO SANT’ANA


O carcereiro

A proverbial figura do carcereiro. E se o carcereiro julgar que o preso é inocente? Ou se o carcereiro entender que a pena a que foi condenado o preso é excessiva?

O carcereiro pode então ficar tentado a fazer justiça com as próprias mãos.

É que o carcereiro, em determinados momentos, possui um poder sobre o condenado que talvez a própria Justiça não possua.

Dependendo da capacidade de compaixão do carcereiro, o preso pode vir a ser beneficiado por ele como não o foi no julgamento.

Dizem que o carcereiro cumpre no mínimo a metade da pena do preso. Todos os dias, é obrigado, pela sua companhia, a compartilhar do castigo imposto ao preso.

Pode então acontecer de o carcereiro apiedar-se do condenado e tomar um decisão radical.

Por esse motivo, muitas e muitas fugas de presos são consideradas inexplicáveis.

O carcereiro exerce função importante na vida do preso. Assim como o casamento condena marido e mulher a viverem para sempre juntos, da mesma forma a pena de um condenado é inseparável da ação e da vigilância de um carcereiro.

Há casos de detentas que se apaixonam pelos seus carcereiros, recentemente verificou-se no mundo vários casos de síndrome de Estocolmo, pela qual as sequestradas se apaixonam pelos seus sequestradores.

É que o campo fértil para o amor é a convivência. E não existe convivência mais próxima, nem as dos pais com os filhos, do que a existente entre o carcereiro e o detento a quem compete vigiar.

Há, até por isso, casos de pessoas que se elegem a si próprias como carcereiras. Recentemente, um pai , na Áustria, encerrou sua filha durante 24 anos num porão da sua casa, mantendo com ela relações sexuais das quais redundaram vários filhos.

Ou seja, o pai renunciou à sua condição de pai da sua filha para erigir-se como seu carcereiro.

Achou que iria significar mais para sua filha como seu carcereiro do que significava como pai. Evidentemente, se tratava de uma mente doentia, mas veja-se a que ponto essa condição de carcereiro, aparentemente incômoda e indesejável, pode seduzir muitas pessoas.

Há casos de presos que percebem o duro castigo que a vida reservou para seus carcereiros, obrigando-os praticamente a cumprir junto com os condenados a sua pena, com a diferença de que teoricamente os condenados foram jogados à prisão por serem culpados, enquanto que os carcereiros estão ali, no mesmo lugar, sem culpa formada alguma.

Esses presos se sensibilizam com esse severo castigo que a vida destinou aos carcereiros e tratam, na relação diuturna que mantêm com eles, de serem amáveis, compreensivos, falantes, participativos, tentando assim de certo modo atenuar a sorte ingrata de seus carcereiros.

Sendo assim, quando um juiz condena alguém à prisão, inconscientemente está também condenando à mesma pena os seus carcereiros.

Deve ser por isso que os agentes penitenciários da Susepe estão seguidamente apresentando pleitos salariais.

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