sexta-feira, 17 de janeiro de 2025


EM FOCO

Presidente sanciona primeira lei que regra a reforma tributária

Ato formaliza caminho para criação do IBS e da CBS em substituição a outros cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, Cofins e PIS. Houve vetos considerados "técnicos" que o Congresso poderá derrubar ou não em 30 dias. Haverá implementação progressiva, com processo de transição previsto para se encerrar em 2033

A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva da primeira lei que regulamenta a reforma tributária, realizada ontem, formaliza o caminho para a criação de dois novos impostos que deverão substituir cinco tributos municipais, estaduais e federais existentes hoje.

De início, a assinatura presidencial terá pouco efeito na prática, mas oficializa uma série de prazos estabelecidos na legislação para implantar aos poucos o novo modelo tributário brasileiro até 2033.

A sanção ocorreu com veto de alguns pontos considerados "técnicos" pelo governo e incapazes de alterar o espírito da norma. Ainda assim, o Congresso dispõe de 30 dias para avaliar se derruba ou não os vetos. Em cerimônia, Lula disse que a sanção é um marco para o país e destacou que a "democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta".

Conforme o advogado tributarista e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Rafael Pandolfo, como principal novidade o novo modelo institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, em substituição a tributos estaduais e municipais), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que tomará o lugar de tributos federais).

Em compensação, deixarão de existir, futuramente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), o Imposto sobre Serviços (ISS, municipal), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Incentivo Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federais.

O primeiro ponto a se destacar é que se trata de uma transição longa para os contribuintes: um processo que envolve uma década e a concomitância dos regimes antigo e novo - diz Pandolfo.

Isso quer dizer que, ao longo dos próximos anos, os novos tributos irão paulatinamente tomar o lugar dos antigos. Mas a cobrança dos impostos criados pela nova lei só terá início, ainda em fase de teste e com alíquotas bastante reduzidas, a partir de 2026. A partir daí, os percentuais serão ampliados, enquanto os dos tributos atuais serão diminuídos. A legislação prevê que o processo de transição será encerrado somente em 2033.

Imposto Seletivo

Será implementado, ainda, o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao ambiente.

A alíquota média geral cobrada sobre o consumo deverá ser a mesma prevista desde o início da proposta, ou seja, 22%. Já a alíquota-padrão, que é a referência geral sobre a aplicação ou não de desconto, ainda será definida. A lei prevê um limitador para essa alíquota-padrão. Sempre que a taxa de referência ameaçar ultrapassar um índice de 26,5%, medidas de redução seriam acionadas.

Ainda em 2025, haverá um pequeno conjunto de mudanças, como o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins de produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para uso combustível.

Em termos legislativos, o próximo passo será colocar em vigor o Projeto de Lei Complementar 108/2024. Entre outros temas, essa legislação implementará o Comitê Gestor do IBS e regulará o processo administrativo de cobrança desse imposto, além da distribuição da arrecadação do IBS. _ 

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