terça-feira, 6 de setembro de 2022


06 DE SETEMBRO DE 2022
ARTIGOS

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

Uma situação ocorrida durante sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas, há algumas semanas, ganhou repercussão nacional com a divulgação de um vídeo do momento em que um desembargador repreendia a advogada devido aos sons que sua bebê fazia. Segundo o magistrado, tais ruídos tiravam a concentração e atrapalhavam a sessão virtual. O caso faz pensar sobre os obstáculos enfrentados pelas mães que trabalham.

No início da sessão, a advogada pediu preferência na sua sustentação oral, pois precisava amamentar a filha, o que foi negado pelo desembargador e representa violação à Lei 13.363/2016, que alterou o Estatuto da OAB e o código de processo civil para prever, entre outros direitos, a preferência nas sustentações orais para a advogada lactante. A lei foi criada após um episódio semelhante, em 2013, no CNJ.

Não bastasse a reprimenda pelos ruídos da bebê, o desembargador, inexplicavelmente, questionou a ética da advogada. Isto é, mãe teve seu direito legal de preferência negado e, por estar com a filha no colo, sua conduta foi considerada antiética. A ordem era para que a criança fosse colocada em ambiente apropriado. O que faria a mãe, que precisava trabalhar e amamentar, não deve ter sido ponderado pelo julgador, por óbvio.

Curiosamente, menos de uma semana antes, um advogado levou o filho de um ano a uma sessão presencial do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o pedido de preferência foi atendido com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de o pai ter ganhado elogios dos ministros e a repercussão ter sido positiva.

As reações diferentes à mesma situação não surpreendem, afinal, a maternidade ainda é vista como dever, e a paternidade, como mérito. Ocorre que o Poder Judiciário, que deveria ser exemplo de empatia e respeito aos direitos das mulheres, sobretudo da mulher advogada, neste caso, optou por ser espelho da nossa sociedade desigual e machista. 

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