DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
Uma situação ocorrida durante sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas, há algumas semanas, ganhou repercussão nacional com a divulgação de um vídeo do momento em que um desembargador repreendia a advogada devido aos sons que sua bebê fazia. Segundo o magistrado, tais ruídos tiravam a concentração e atrapalhavam a sessão virtual. O caso faz pensar sobre os obstáculos enfrentados pelas mães que trabalham.
No início da sessão, a advogada pediu preferência na sua sustentação oral, pois precisava amamentar a filha, o que foi negado pelo desembargador e representa violação à Lei 13.363/2016, que alterou o Estatuto da OAB e o código de processo civil para prever, entre outros direitos, a preferência nas sustentações orais para a advogada lactante. A lei foi criada após um episódio semelhante, em 2013, no CNJ.
Não bastasse a reprimenda pelos ruídos da bebê, o desembargador, inexplicavelmente, questionou a ética da advogada. Isto é, mãe teve seu direito legal de preferência negado e, por estar com a filha no colo, sua conduta foi considerada antiética. A ordem era para que a criança fosse colocada em ambiente apropriado. O que faria a mãe, que precisava trabalhar e amamentar, não deve ter sido ponderado pelo julgador, por óbvio.
Curiosamente, menos de uma semana antes, um advogado levou o filho de um ano a uma sessão presencial do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o pedido de preferência foi atendido com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de o pai ter ganhado elogios dos ministros e a repercussão ter sido positiva.
As reações diferentes à mesma situação não surpreendem, afinal, a maternidade ainda é vista como dever, e a paternidade, como mérito. Ocorre que o Poder Judiciário, que deveria ser exemplo de empatia e respeito aos direitos das mulheres, sobretudo da mulher advogada, neste caso, optou por ser espelho da nossa sociedade desigual e machista.
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