segunda-feira, 30 de dezembro de 2019



30 DE DEZEMBRO DE 2019
ENSINO FUNDAMENTAL

RS sanciona lei que permite matrícula aos cinco anos


Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, a lei estadual que flexibiliza a idade para ingresso no Ensino Fundamental - permitindo a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano - foi sancionada na sexta-feira pelo governador Eduardo Leite. De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), parte da mudança passa a valer já a partir do ano letivo de 2020.

Hoje, a legislação federal e um parecer do Conselho Nacional de Educação determinam que apenas alunos com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental.

Conforme o texto aprovado no Estado, crianças que completarão seis anos em outros momentos do ano letivo também poderão ser inscritas nesta primeira etapa. A idade mínima passará a ser de cinco anos no Rio Grande do Sul.

Em sua conta no Twitter, Lins comemorou a sanção, afirmando se tratar de "uma grande alegria". Em entrevista a ZH após a aprovação da norma na Assembleia, o deputado explicou os motivos da proposta, que foi alvo de controvérsia entre educadores:

- É injusto uma criança que faz aniversário em 31 de março ir para o 1º ano e outra criança que faz no dia 1º de abril não ir - disse o parlamentar, à época.

Parte da nova modalidade de ingresso passará a valer em 2020. Por conta de uma emenda aprovada em plenário, o restante ficará para 2021. Serão levados em conta três "graus de maturidade" para o ingresso:

1 Presunção absoluta de maturidade (a partir de 2020): criança que tem seis anos completos até 31 de março ingressa naturalmente no Ensino Fundamental.

2 Presunção relativa de maturidade (a partir de 2020): aquela que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio também ingressará no 1º ano, a não ser que haja solicitação dos pais ou responsáveis ou do último professor para que não entre no Ensino Fundamental.

3 Presunção relativa de imaturidade (a partir de 2021): aluno que tiver seis anos completos entre 1º de junho e 31 de dezembro deverá apresentar manifestação expressa dos pais e de equipe multidisciplinar para ingressar no Ensino Fundamental.

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) confirmou que a alteração será adotada na forma prevista pela lei a partir de 2020. 

JULIANA BUBLITZ

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