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sexta-feira, 11 de julho de 2008
11 de julho de 2008
N° 15659 - Paulo Sant'ana
Só a Justiça prende e solta
Não há nada mais enganoso do que o bordão popular corrente de que "a polícia prende e a Justiça solta".
Noto muita gente protestando que a Justiça solta. Mas, é lógico, alguém tem de soltar. E cabe à Justiça soltar. Se solta errado ou solta certo é outra questão, mas a atribuição de soltar é exclusiva da Justiça.
A rigor, só quem pode prender e soltar é a Justiça.
Vejam o caso dessas três prisões de peixes graúdos que a Polícia Federal fez esta semana: um banqueiro, um megainvestidor e um ex-prefeito de São Paulo.
A Polícia Federal tinha tudo para prender os três, mas não os prendeu. Não podia prendê-los. Fez o inquérito, embasou o indiciamento, mas teve a Polícia Federal que solicitar à Justiça a prisão dos indiciados. Só depois disso é que foi realizada a prisão.
A polícia não pode prender ninguém. A decretação de uma prisão, ou seja, sua consolidação, é privativa, exclusiva, da Justiça.
A única exceção para esta regra é a prisão em flagrante: então a polícia pode prender.
Mas aí não é a polícia só que pode prender, qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante. Diz a lei que a prisão em flagrante "deve" ser efetuada pela autoridade policial e seus agentes e "pode" ser efetuada por qualquer pessoa do povo.
Ainda assim, realizada a prisão em flagrante, imediatamente, em menos de 24 horas o ato prisional será submetido à Justiça, que o chancelará ou não.
É muito útil que a opinião pública tenha essa consciência: a Justiça solta porque a atribuição legal de soltar é da Justiça.
Ou melhor, a atribuição legal de soltar tem que ser do poder que prendeu.
Portanto, a Justiça prende e solta.
E isso tem sido feito em linhas gerais muito bem no nosso sistema: nenhuma prisão pode ser feita sem decretação da Justiça.
Esse é um princípio basilar do regime democrático.
Houve um tempo, principalmente antes da Constituição de 1988, também durante o regime de exceção, que milhares de pessoas se mantinham presas pela polícia ou pelas Forças Armada sem autorização da Justiça.
Simplesmente porque existia uma violenta fratura da ordem constitucional e legal. Um tempo de tropelia e desordem jurídica.
Não sabem, as pessoas que acusam a Justiça de soltar, que reside exatamente nessa faculdade a essência do regime democrático, ou seja, o respeito aos direitos individuais.
Mas o mais importante nesse dilema de soltar os presos é a mais completa falência do regime carcerário.
Todos querem, na opinião pública, que se prenda. Tem de prender os bandidos, tem de prender os motoristas que bebem álcool, todas as pesquisas de opinião sobre pena de morte, sobre prisão na Lei Seca etc., mostram goleadas a favor da punição.
Tem de prender. Ninguém responde no entanto a uma pergunta: prender onde? Se não há vagas nos presídios, como prender?
Vai você ser juiz e resolver essa charada. Aí, é que quero ver.
Ela só tem solução matemática: só poderão ser presos, não os que delínqüem, e sim os que encontrarem vagas no presídio.
Ponham-se então no lugar da Justiça; se não tem onde colocar os presos, como haverá de não soltá-los?
Ponham-se no lugar dos juízes.
É muito fácil dizer da boca para fora que tem de prender: "Prendam e arrebentem".
Eu quero saber é da responsabilidade de quem prende. Aí é que está a coisa.
Por isso é que clamo há 38 anos para as pedras do deserto que a chave do problema criminal está na construção dos presídios. Enquanto não houver vagas nos presídios, cada vez mais crescerão nas ruas as vagas para criminosos.
Mas isto ninguém entende. Nem a opinião pública nem os governos.
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