A salvadora tarja preta
Magistratura: um sonho
Projetando sua futura profissão como juiz federal, o jovem Caio Temponi, de 13 anos, passou em 1º lugar no curso de Direito da UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. A aprovação foi pelo sistema do SISU, pela prova do Enem. O adolescente está no 2º ano do ensino médio, e admite que "ainda não é a hora de cursar a faculdade". Em dezembro ele deve prestar novamente o Enem e, quem sabe, seguir os estudos rumo à sua escolha profissional.
A pretensão de tornar-se magistrado partiu da admiração pela atuação de Sergio Moro à frente da operação Lava Jato, quando Caio tinha apenas cinco anos de idade. Atualmente, ele estuda dez horas por dia e diz que "o sonho me ajuda a manter o foco nos estudos".
Sem vínculo
Em audiência de conciliação tele presencial realizada na terça-feira (8), o ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, homologou acordo entre a Uber e um motorista de Belo Horizonte: foi extinta a relação jurídica entre as partes. Pela transação, o motorista receberá R$ 12 mil, sobre os quais incidirão as contribuições sociais, a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em abril de 2020, buscando o vínculo empregatício de dois anos, horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível - tudo estimado em R$ 100 mil. O vínculo não foi reconhecido nos dois primeiros graus, que consideraram crucial uma frase do depoimento do reclamante: "Se eu não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar a Uber". (Proc. nº 10254-58.2020.5.03.0184).
Os riscos da fiança
A maioria (7x4) do STF fixou, esta semana, tese que define o Tema nº 1.127 da repercussão geral: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial". Prevaleceu o entendimento do relator (Alexandre de Moraes), para quem "a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador".
A essência: quem presta fiança, ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, tem plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência do locatário". (RE nº 1.307.334).
É blitz? Pare!
Desobedecer a ordem de parada de veículo dada por um funcionário público - seja ele policial militar ou não - é sempre crime. O ato se amolda à desobediência, que é conduta prevista no artigo 330 do Código Penal.
O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pelos ministros da 3ª Seção do STJ em julgamento realizado na quarta-feira (9). Um dos votos pontuo(u a busca de "uma sociedade que respeita a autoridade, seja ela qual for, no exercício legitimo, legal e estrito da sua atividade funcional". (REsp nº 1.859.933).
O azul cinzento
Constrangedora a "qualidade" do time do Grêmio que vimos, principalmente no primeiro tempo, no Gre-Nal de anteontem. Tomou um "baile" do time do Inter, que também é ruim. Em desvantagem no placar, nos últimos minutos os azuis não atacavam mais e recuavam a bola para o goleiro. Era um time cinzento, distante daquele glorioso dito "imortal".
Pulando para a política partidária, surpreende que o presidente Romildo Bolzan (PDT) ainda esteja querendo se lançar candidato a governador do Estado.
A culpa da morosidade
Os dados são oficiais do TJRS: em plena era dos processos eletrônicos, na Justiça Estadual gaúcha apenas 57% dos processos de 1º grau são eletrônicos. No 2º grau, são 77%. No ponto, é pertinente uma frase do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, em seu recente discurso de posse: "A culpa da morosidade nunca será daquele que cumpre prazos".
A propósito, uma pergunta. Além dos advogados, no sistema judicial quais são os outros personagens que cumprem suas obrigações em dia? (Importante, a propósito, ler a notícia seguinte).
Obrigação de recorrer
O suposto dano moral decorrente de falha profissional de um escritório de advocacia e dois advogados, na atuação defensiva do (ex) cliente, deve ser provada, não podendo ser presumida. Todavia, em relação aos danos materiais, os três deverão indenizar os prejudicados pela perda de uma chance defensiva. O caso é gaúcho.
A decisão unânime da 3ª Turma do STJ, tomada na última terça-feira (8), alcança a banca advocatícia Lini & Pandolfi Associados e os advogados Eyder Lini e Marcos Evaldo Pandolfi. O acórdão ainda não foi publicado. (REsp nº 1877375).
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