segunda-feira, 21 de março de 2022


21 DE MARÇO DE 2022
ARTIGOS

INOVAÇÃO E RISCO NO MEIO JURÍDICO

Toda inovação é acompanhada de risco. Não há como separar esses dois elementos: para criar e transformar, é preciso lidar com uma imprevisibilidade inerente a quem vai ao mercado testar sua ideia. É ali, na vida real, que os limites são experimentados, permitindo que o público avalie se as ideias possuem fundamento e aderência.

O meio jurídico não é contrário à inovação - mas, igualmente, é constantemente treinado a evitar e prevenir riscos. E isso muitas vezes causa um efeito nocivo: nossas leis não acompanham o ritmo da transformação que a sociedade está imprimindo. E, assim, impedem o surgimento de iniciativas que podem gerar desenvolvimento econômico e social.

Para mudar esse cenário, cabe ao meio jurídico agir com a mesma criatividade e coragem dos negócios disruptivos. Um dos caminhos viáveis é encontrar hipóteses já previstas nas leis brasileiras que, com a dose certa de interpretação, tornam a operação segura. Essa medida, no entanto, ataca apenas o sintoma. A dor de inovar em território de morosos processos legislativos precisa ser tratada pela causa.

É aí que se inserem novos movimentos regulatórios, especialmente do tipo soft law - normas não vinculantes, baseadas em diretrizes e princípios - como, por exemplo, o sandbox, já adotado pelo Banco Central e pela cidade de Foz do Iguaçu e, em breve, também por Curitiba e Porto Alegre. Nesse modelo, algumas exigências são temporariamente flexibilizadas para possibilitar o teste de inovações que enfrentariam barreiras jurídicas em determinado setor. Com isso, é possível inverter a lógica e fazer da inovação a força motriz para novas regulamentações, e não esperar pelo contrário.

Em tempos como os nossos, boa parte das empresas já entendeu que a inovação não é apenas a chave do sucesso, mas também da longevidade. É preciso ir além dos caminhos já desbravados. O setor produtivo e o arcabouço legal precisam estar alinhados e saber conviver mutuamente, inclusive contribuindo com a evolução de ambas as partes. Tanto os negócios quanto os governos desejam ambientes favoráveis à inovação -sabendo que isso depende de uma aceitável dose de risco.

GILBERTO PORCELLO PETRY

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