10 DE FEVEREIRO DE 2023
QUEBRA DE DECISÕES DEFINITIVAS
Receita pode cobrar tributos de forma retroativa, diz STF
A Receita Federal poderá cobrar, de forma retroativa e automática, tributos de contribuintes que ganharam na Justiça o direito a não pagar, mas que venham a perder, no futuro, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude de entendimento sobre o tema. O julgamento era aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas.
O plenário do STF aprovou, na quarta-feira, súmula vinculante que "quebra" decisões judiciais definitivas. Com a medida, o fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em decisão final, o direito a não desembolsar o tributo, mas cuja decisão seja revertida posteriormente pelo Supremo. Até agora, nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha de entrar com ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.
De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade daqui para a frente. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído na quarta-feira.
A Corte também decidiu o prazo em que a Receita começará a cobrar após a mudança de decisão do STF. Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias (após a decisão do Supremo) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos. Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.
Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre tributos não pagos no passado. A Receita poderá cobrar os tributos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisão judicial.
Por seis votos a cinco, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual decisão passa a vigorar. Sem a medida, grandes empresas que questionaram o pagamento de tributos no STF nos últimos anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.
Cálculo
No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. Se houvesse a modulação, o fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor. Toffoli havia votado na semana passada pelo fim da modulação, mas mudou a decisão na quarta-feira.
Rosa Weber proferiu na quartafeira seu voto de desempate, contra a modulação dos efeitos.
- Não há que se falar em violação da coisa julgada, pois inalterado o título judicial anterior, que no entanto apenas perde eficácia vinculativa em relação aos eventos futuros em razão da mudança das circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que as embasaram - afirmou Rosa em seu voto.
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