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terça-feira, 1 de julho de 2008
01 de julho de 2008
N° 15649 - Paulo Sant'ana
Lei do medo
Como já prevíamos, a lei de tolerância zero contra álcool iria modificar profundamente os hábitos das pessoas.
É uma lei que transcende o trânsito, ela veio capacitar as pessoas de que beber é um ato temerário, que pode redundar na desgraça de quem bebe, além, é claro, no infortúnio dos que morrem ou se ferem no trânsito.
É tão transcendente esta lei, que, mesmo não impedindo que as pessoas bebam em casa, está implícito que é arriscado fazê-lo, uma vez que a qualquer momento a pessoa que bebeu pode ser chamada a dirigir seu carro, tanto para ir ao supermercado, à padaria, quanto para socorrer alguém da família e levá-la a um atendimento médico.
A lei é transformadora da conduta humana. Nunca se teve, como se tem agora com esta lei, a consciência de que o álcool é uma droga. Antes, todos sabiam que a maconha e a cocaína eram drogas. Mas ninguém se flagrava de que o álcool era uma droga.
Agora não, agora as pessoas estão se flagrando de que o álcool mexe com a sanidade mental das pessoas.
Ou seja, a importância dessa lei na metamorfose total dos costumes reside em que pela primeira vez na história brasileira o álcool está sendo verdadeiramente criminalizado. Em suma, beber é crime. Claro que se associado ao ato de dirigir. Mas como todo mundo dirige, então beber é crime.
No ano passado, foram batidos todos os recordes de vendas de carros novos pelas montadoras e concessionárias: 2,4 milhões.
Este ano, a julgar pelos números divulgados, será batido o recorde do ano passado, que já tinha sido portanto imbatível.
Isso quer dizer que é uma volúpia coletiva incontível dirigir carro. E se multidões de dezenas de milhões de pessoas dirigem e cada vez mais vão dirigir, não resta dúvida, se esta lei de tolerância zero continuar a ser aplicada com rigor, que as pessoas serão obrigadas a escolher entre dirigir e beber. As duas coisas não vai dar para fazer juntas. E, sob certo aspecto, nem separadas, porque o álcool deixa vestígios no sangue dos bebedores durante horas, às vezes até 12 horas. E uma hora a pessoa terá de dirigir.
Isso impede que a pessoa beba até em sua casa. A lei é muito abrangente nos costumes. E provoca uma revolução nos hábitos dos brasileiros.
Toda lei penal carrega o seu caráter intimidativo, isto é da filosofia da norma penal. A maioria das pessoas não mata por ser cristã, cumpridora dos seus deveres e princípios morais ou por humanidade.
A maioria esmagadora das pessoas não mata porque "matar alguém", segundo o Código Penal, acarreta uma pena de prisão de seis a 30 anos.
Isso é o caráter intimidativo da lei, ele é que preside as ações coletivas. A lei de tolerância zero de álcool no sangue é assustadoramente intimidativa.
Os cidadãos, as pessoas de bem, sei pelos e-mails que me chegam às pamparras todos os dias, estão raciocinando no sentido de que suas vidas podem ser desgraçadas se foram apanhados no trânsito, dirigindo, com álcool no sangue.
Ou seja, o que antes era permitido aos cidadãos de bem, hoje não é mais. Hoje passou a ser grave transgressão beber num restaurante e voltar para casa dirigindo.
Quer dizer, as pessoas que se consideravam cidadãos de bem ao beber fora de casa e voltar para casa dirigindo estão ganhando a consciência aterrorizante de que, se fizerem isso, não estarão sendo mais cidadãos de bem, terão passado dessa condição para transgressores ou criminosos.
Os restaurantes e bares freqüentados por motoristas já estão sofrendo uma queda de 40% na venda de bebidas alcoólicas, algo impensável, um golpe quase que mortal na indústria de bebidas.
Isso é uma mudança radical nos hábitos e no mercado. Uma revolução nunca vista antes entre nós.
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