quinta-feira, 19 de março de 2009



19 de março de 2009
N° 15912 - PAULO SANT’ANA


Exercício arbitrário

Em solenidade concorrida, o jornalista Mário Marcos de Souza, de Zero Hora, recebeu ontem pela manhã, no Hospital de Clínicas, uma reconhecida homenagem do corpo clínico e dos funcionários daquele estabelecimento pelo artigo que escreveu no dia 5 de fevereiro último.

No artigo que inspirou a homenagem, Mário relembrou os anos sombrios do Hospital de Clínicas, antes de 1984, em que se viam “móveis empilhados, leitos desocupados, com boa parte do prédio se erguendo como um esqueleto de pouca utilização”.

E exaltou o administrador Carlos César Albuquerque, que presidiu o Clínicas, tendo a feliz ideia de atrair os melhores cérebros da medicina para compor seus quadros. Para isso, construiu suítes para hospitalização de pacientes particulares e de convênios, com o que o hospital reteve os melhores professores, que não necessitavam se afastar do hospital para atender seus pacientes.

Segundo o jornalista Mário Marcos de Souza, que trabalhou oito anos no Hospital de Clínicas, esta pioneira iniciativa daquele dirigente garantiu ao hospital condições excelentes para prestar o atendimento gratuito em massa dos segurados da Previdência.

O artigo do jornalista foi distinguido em bronze pelos homenageantes.

No dia em que aquele pequeno empresário, com a mão armada, foi tentar cobrar uma suposta dívida da Corsan para com sua firma, mantendo detido durante horas o presidente daquela companhia em seu gabinete, pela imprensa surgiram conjecturas sobre qual crime teria cometido o infrator.

Leu-se que poderia ter sido extorsão ou tentativa de roubo. No dia seguinte, soube-se que na prisão em flagrante constava como tipificação o crime de extorsão.

No mesmo dia, no entanto, esta coluna aventurou-se em dizer que o crime cometido era de menor monta: “Exercício arbitrário das próprias razões”, pena de apenas 15 dias a três meses de detenção.

Ontem, o juiz Honório Gonçalves acolheu denúncia do promotor Ivan Melgaré, pela qual o autor daquele atentado responderá pelo crime leve de... adivinhem qual?

“Exercício arbitrário das próprias razões”, que consiste em “fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima”.

Compreende-se que, pela imensa repercussão do caso, o delegado Alexandre Vieira, autoridade que presidiu o flagrante, tenha pretendido manter o acusado preso e o tenha enquadrado no delito de extorsão, que não admite fiança. Faz parte da atribuição policial.

Mas o crime era outro, previsto no dia do fato por esta coluna.

Não sei de onde tirei aquela clarividência penal, pinçando um delito inusual e quase excêntrico num recôndito remoto do Código Penal.

O que sei é que os leitores desta coluna têm o privilégio de saber no dia em que se comete um crime qual o tipo penal exato a que ele corresponde.

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