08 de dezembro de 2016 | N° 18709
EDITORIAIS
O RECADO DOS VOTOS VENCIDOS
Ao confirmar apenas parcialmente a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que afastava o senador Renan Calheiros do comando do Senado, o Supremo Tribunal Federal, em reunião colegiada, decidiu retirar-lhe a prerrogativa de integrar a linha sucessória da Presidência da República devido à sua condição de réu em ação penal na Suprema Corte.
A solução salomônica, adotada por uma maioria de seis votos a três, tem dois efeitos colaterais emblemáticos para o país: atenua o conflito Judiciário/Legislativo e tranquiliza o Executivo no sentido de continuar contando com um aliado em posto-chave para o andamento célere dos projetos que tramitam no Congresso. Se Renan Calheiros fosse afastado da presidência da Câmara Alta, assumiria seu lugar o petista Jorge Viana, opositor do governo Temer.
Mesmo com esses aspectos inegavelmente positivos, a resposta do Supremo foi demasiado branda para a verdadeira afronta perpetrada pelo senador peemedebista, que se recusou até mesmo a receber o oficial de Justiça com a notificação do seu afastamento, como se estivesse acima da lei. Num estado democrático de direito, decisões judiciais têm que ser cumpridas, sem exceção.
A posição desafiadora do parlamentar, referendada pela mesa diretora do Senado, mostra que lideranças políticas importantes do país ainda não perceberam para que lado sopra o vento da opinião pública, inquestionavelmente contrário a práticas como a que levou o senador alagoano à condição de réu numa ação penal e de investigado em vários inquéritos.
Nesse sentido, embora os votos vencedores tenham sido bem sustentados juridicamente, foram os votos vencidos do próprio relator e dos outros dois ministros que o acompanharam – Edson Fachin e Rosa Weber – que melhor contemplaram as expectativas dos brasileiros que foram às ruas no último domingo para exigir honestidade e transparência de políticos e homens públicos. Resta como consolo saber que Renan Calheiros ficará na presidência do Senado apenas até o dia 1º de fevereiro, quando termina seu mandato no cargo.
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