07 de julho de 2015 | N° 18217
ECONOMIA EM MEIO À CRISE
Planalto anuncia programa para tentar preservar 50 mil
empregos
MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA para o Congresso permite reduzir
salário e jornada de trabalhoem até 30%. Metade da perda dos proventos será custeada
pelo FAT. Objetivo é evitar demissões
Diante de um cenário de desaceleração da economia brasileira
e demissões (mais de 240 mil vagas de trabalho foram cortadas neste ano), a
presidente Dilma Rousseff definiu ontem a criação de um programa para preservar
o emprego no país. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em
até 30% da jornada de trabalho, com diminuição proporcional de salários dos
trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.
O programa, cuja vigência terá início hoje, com a publicação
de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria
e o Planalto. A proposta do governo é de complementar metade da redução da
renda do trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do seu salário.
O custo projetado para o novo programa é de R$ 95 milhões
para um ano e meio, sendo R$ 26,9 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016. Estima-se
que irá preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2
mil. A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria,
evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de
perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.
O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel
Rossetto, ministro da Secretaria- Geral da Presidência, os gastos com o
programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego.
– É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos
emprego do que financiarmos o desemprego – argumenta Rossetto.
ADESÃO A PLANO SÓ APÓS ACORDO COM SINDICATO
Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de
crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada ao sindicato da
categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado
por má gestão. A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e
companhia.
As empresas que aderirem não poderão dispensar os empregados
que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de
trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo
equivalente a um terço do período de adesão. Um comitê interministerial definirá
nos próximos 15 dias os indicadores econômicos e financeiros para o
enquadramento dos setores e empresas no plano.
COMO DEVE FUNCIONAR A PROPOSTA
A meta do Programa de Proteção ao Emprego é estimular a
permanência de trabalhadores em empresas sob dificuldades financeiras temporárias
-Permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com
uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65%
= R$ 900,84).
Exemplo
-Numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que ganha
hoje R$ 2,5 mil de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, dos quais
R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 com recursos do FAT.
A ADESÃO
-Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo
Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, formado por representantes dos
ministérios do Planejamento, da Fazenda, do Trabalho, do Desenvolvimento e da
Secretaria-Geral da Presidência .
-As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em
aderir por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar
sua situação de dificuldade econômico-financeira.
POR QUANTO TEMPO
-O período de validade para a utilização do programa é de
seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
AS CONTRAPARTIDAS
-As empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os
empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente
enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório
por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
INSS E FGTS
-A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e
FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário
original. O custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%,
afirma o governo.
A MOTIVAÇÃO
-O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e
permanece com todos os benefícios trabalhistas preservados.
A As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem
custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários
reduzido em 30%.
A E o governo federal mantém parte da arrecadação com as
contribuições sociais incidentes sobre os salários.
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