11 de julho de 2015 | N° 18223Ale
ARTIGOS - VALDETE SOUTO SEVERO*
MENTIRA PROGRAMADA
A MP 680 institui um “Programa de Proteçã ao Emprego”, mas
em realidade reproduz uma táica antiga do capital, traduzida por Marx no
seguinte trecho de seus Manuscritos: “Se a riqueza da sociedade estiver em
declíio, entã o trabalhador sofre ao máimo, pois: ainda que a classe
trabalhadora nã possa ganhar tanto quanto a classe dos proprietáios na situaçã
própera da sociedade, nenhuma sofre tã cruelmente com o seu declíio como a
classe dos trabalhadores”. Em recente reportagem, empregados foram
entrevistados para dizer o quanto sentiam-se felizes por estarem em “lay off”,
pois pelo menos nã haviam sido “desligados”.
A perversã do capital atinge requintes de crueldade.
Imputa-se ao explorado a responsabilidade por sua prória exploraçã, exigindolhe
sacrifíios que permitam prosseguir em sua condiçã de sujeiçã. Ao mesmo tempo,
exalta-se a sua capacidade de adaptaçã, e o trabalhador, vivendo a sídrome de
Estocolmo, agradece comovido ao Estado e ao empregador, que lhe garantem, como
agentes simbióicos de reproduçã dessa lóica, a possibilidade de continuar sendo
usurpado em seus direitos báicos.
A MP 680 autoriza redução de jornada com redução de salário
e repassa ao Estado a conta dos empresários. Os trabalhadores cuja jornada e o
salário forem reduzidos em razão da crise (que, diga-se de passagem, é
estrutural e, portanto, insuscetível de ser eliminada) receberão uma
complementação de renda versada pelo Estado. A realidade, portanto, é que a MP 680
não protege o emprego, tampouco o empregado. Protege o empregador. Daí a
verdade que se expressa, no item II do seu artigo 1º: “Favorecer a recuperação
econômico-financeira das empresas”.
Esse é seu verdadeiro objetivo, como se já não existissem
saídas mais do que suficientes e abusivas para favorecer a recuperação das
empresas. Basta ver a lei de recuperação judicial e o que se tem feito dela,
autorizando-se a prorrogação do prazo (improrrogável) de 180 dias para a
execução do plano, permitindo, assim, que demandas cobrando salários não pagos
sejam arrastadas por meses ou anos, sem qualquer solução. A MP 680 é mais uma
concessão de um governo que se diz dos trabalhadores, mas já há algum tempo
capitulou ao capital.
*Juíza do Trabalho
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