21 de julho de 2015 | N° 18233
POLÍTICA ESCÂNDALO DA PETROBRAS
Três executivos são condenados
EX-DIRIGENTES DA CAMARGO CORRÊA receberam penas de até 15
anos, mas só um deles ficará no regime fechado
Titular das ações penais da Operação Lava-Jato, o juiz Sergio
Moro condenou executivos da construtora Camargo Corrêa por crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa referentes a
superfaturamento e pagamento de propina para obtenção de contratos de obras da
Petrobras.
A condenação refere-se às obras da Refinaria Getúlio Vargas,
no Paraná, e da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com a sentença,
a Camargo Corrêa pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da
Petrobras apenas nesses dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das
obras, segundo a decisão. Esse é o montante definido pelo juiz como
ressarcimento a ser feito à estatal pelos condenados, além de outras multas
criminais e civis.
O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da
estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia
Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a 11 anos
e 10 meses de prisão por lavagem.
Na sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio
Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta
de provas. Também foi absolvido Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro
Mário Negromonte, da imputação do crime de organização criminosa e de lavagem
de dinheiro.
Esta é a primeira sentença contra executivos, no âmbito da sétima
etapa da Lava-Jato, batizada de Juízo Final, que alcançou o cartel na
Petrobras. Cabe recurso da decisão.
A SITUAÇÃO DE CADA UM
DALTON AVANCINI
Ex-presidente da Camargo Corrêa
- Sentença: 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2
milhão.
-Como ficou após a delação: permaneceu na cadeia quatro
meses e 10 dias, período da prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em
prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois,
ficará pelo menos dois anos no semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em
casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Em seguida, progride
para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões
como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal.
EDUARDO HERMELINO LEITE
Ex-vice-presidente da Camargo Corrêa
-Sentença: 15 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 900
mil .
-Como ficou após a delação: permaneceu na cadeia quatro
meses e 10 dias, período da prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em
prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois,
ficará pelo menos dois anos no semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em
casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Em seguida, progride
para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões
como indenização cível.
JOÃO AULER
Ex-presidente do conselho da Camargo Corrêa
-Sentença: Condenado a nove anos e seis meses de prisão,
mais multa de R$ 288 mil.
-Como será a execução da pena: começará no fechado, podendo
evoluir para o semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena.
PAULO ROBERTO COSTA
Ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
-Sentença: Seis anos de prisão e multa de R$ 373 mil.
-Como ficou após a delação: a condenação será unificada às
demais. Em abril, havia sido condenado em outra ação a sete anos e seis meses. Costa
não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de
tornozeleira.
ALBERTO YOUSSEF
Doleiro
-Sentença: Oito anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 593
mil.
-Como ficou após a delação: a condenação será unificada às
demais. Em abril, havia sido condenado a nove anos e dois meses. Graças ao
acordo, passará só três anos na prisão.
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Policial federal, conhecido como Jayme Careca
-Sentença: 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285
mil.
-Como será a execução da pena: no fechado.
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