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sábado, 24 de março de 2012
25 de março de 2012 | N° 17019
PAULO SANT’ANA
País ou republiqueta?
E a permissão para vender cerveja nos estádios durante os jogos da Copa do Mundo?
A permissão para vender cerveja atenta contra leis de sete Estados brasileiros, entre eles Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
E agora? Uma exigência da Fifa passará por cima dessas leis proibitivas?
Será um absurdo que interrompam nos sete Estados brasileiros as leis que proibiram a ingestão de cerveja nos estádios. E que só possa se beber cerveja nos estádios durante a Copa do Mundo. Depois da Copa, volta a vigorar a proibição. Um absurdo.
Tão absurdo será revogar a proibição de cerveja nos estádios quanto seria se a Fifa exigisse do Brasil que, durante a realização da Copa do Mundo, desculpem a comparação, a velocidade máxima dos veículos nas estradas e ruas brasileiras subisse para 200 km/h, com a finalidade de melhor escoar o fluxo dos automotores e facilitar a locomoção dos torcedores que comparecerão aos jogos.
Seria uma agressão à lei brasileira, que permite no máximo a velocidade de 110 km/h para as estradas e 70 km/h para as vias urbanas. Tão impossível de tolerar quanto vender cerveja nos estádios só durante a Copa.
O que não pode é atropelar-se a lei brasileira só para atender uma exigência comercial da Fifa, que bate pé em vender uma marca de cerveja sua patrocinadora nos estádios.
Se o Brasil por acaso se rebaixar a atender essa exigência da Fifa, revogando absurdamente suas leis com medida permissiva de beberagem nos estádios só durante a Copa do Mundo, atacará com essa tropelia sua própria soberania.
E afirmará ao mundo que é inferior e submisso a uma mera entidade esportiva (a Fifa), confessando, assim, ser uma republiqueta.
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