quarta-feira, 27 de abril de 2011



27 de abril de 2011 | N° 16683
PAULO SANT’ANA


Uma grande injustiça

Tenho assistido pelos meios de comunicação a uma das maiores arbitrariedades já registradas neste Brasil.

Os motoristas que se negam a se submeter ao teste de bafômetro, em razão disso, logo são multados em mais de R$ 900 e veem suspenso o seu direito de dirigir.

Uma infâmia administrativa que ameaça tornar-se jurídica.

Se a Constituição garante a todos os cidadãos o direito de não produzir prova contra si, como apenar-se quem se recusa a assoprar o bafômetro com multa severa e suspensão da direção?

A autoridade policial que vá comprovar que o motorista estava alcoolizado da forma que puder, mas que não se vingue do motorista que rejeita o bafômetro, atropelando-o com a multa financeira draconiana e o impedimento de dirigir.

Punir quem exerce um direito constitucional é uma das maiores besteiras e violências oficiais que estão em curso.

O que as autoridades de trânsito estão decretando é que tem de ser punido quem é amparado pela norma constitucional.

Um típico comportamento de vindita, que eu penso tenha de depressa ser varrido das nossas ruas pelos tribunais.

De nada adianta, para tentar fulminar o meu entender, que o Código de Trânsito autorize o agente a multar e a suspender o direito de dirigir do motorista que se negar ao bafômetro. É esse dispositivo, exatamente, que eu declaro ser violentamente inconstitucional.

Porque viola diretamente o direito constitucional de não ajudar ou proporcionar por nenhuma forma a que se consubstancie prova contra si.

Mais lamentável ainda tem sido essa flagrante arbitrariedade quando se sabe que a lei do trânsito dá às autoridades e a seus agentes o direito de impingir o bafômetro mesmo que o agente passivo não tenha cometido qualquer infração de trânsito: basta que ele se recuse a assoprar a geringonça delatora quando for apanhado numa blitz, numa simples batida policial.

Ou seja, não há nenhuma transgressão ao trânsito por parte do motorista, mas a autoridade é delegada por lei a procurar algum ilícito na conduta do ator, impondo-lhe o bafômetro humilhante e amedrontador, como tentaram fazer com o senador Aécio Neves.

Ou seja, “não há nada contra o senhor, por enquanto, porque vamos lhe aplicar o bafômetro e temos esperança de desmascará-lo”.

Resulta que, se o motorista se recusar ao bafômetro, será punido sem nenhuma transgressão praticada, mesmo que não esteja embriagado.

Uma ignomínia.

Tenho o dever de me acautelar contra as pessoas pouco inteligentes que porventura leiam esta coluna e possam estar interpretando que estou a favor dos desordeiros no trânsito, no caso os alcoolistas.

Nada disso, sou contra os bêbados e contra todos os infratores reincidentes no trânsito.

O que estou a discutir é outra coisa, é a inconstitucionalidade do bafômetro recusado resultar em punição ao motorista.

Isso é uma injustiça e este espaço tem o dever não só de proclamá-la como a de tentar ajudar para que ela seja exorcizada da nossa atualidade.

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