sexta-feira, 16 de dezembro de 2022


Para o leilão da Corsan não fazer água

Como batalhas judiciais antes de privatizações estão quase incluídas no cronograma do processo, o governo do Estado deve apresentar hoje recurso para tentar derrubar a liminar que suspendeu o leilão da Corsan previsto para o dia 20.

O argumento da ação acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) é de que a Constituição estadual determina que o poder público estadual deve ter alguma estrutura para cuidar de água e saneamento básico. No recurso, o Piratini vai ponderar que essa estrutura existe desde 2019. É a Divisão de Saneamento (Disan), criada pela lei estadual 15.246, que define esse novo órgão da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura como responsável por coordenar a política estadual de saneamento.

A divisão recebeu a missão de se envolver com dois projetos: elaborar um plano estadual de saneamento e instalar unidades regionais de saneamento básico para estruturar a prestação regionalizada de serviços. Caso o TJ-RS acate a ponderação do Piratini e casse a liminar concedida com base no argumento de que falta um órgão público no segmento, a Corsan vai a leilão no dia 20 com 109 aditivos aos 307 contratos com municípios considerados válidos, conforme dados atualizados até ontem. Esse volume corresponde a 63% do faturamento da companhia.

Conforme fontes ligadas ao processo, a empresa não vê necessidade de adaptação a esses aditivos em decorrência da mudança do modelo porque foram feitos para contemplar qualquer tipo de privatização.

Os outros 198 contratos que faltam para completar o universo dos 307 municípios atendidos hoje pela Corsan são considerados "irregulares" no mercado e preocupam potenciais candidatos a fazer ofertas caso o leilão seja confirmado. Mesmo assim, ao menos três grupos já preparam ofertas.

Arilson Wünsch, presidente do Sindiágua (sindicato que representa os trabalhadores), autor da ação que obteve a liminar que suspendeu o leilão, avalia que a Disan "não tem qualquer poder de execução", ou seja, não compete a ela elaborar Plano Estadual de Saneamento, instalar unidades regionais de saneamento ou executar as políticas para o segmento, como estabelece o artigo 249 da Constituição Estadual.

A decisão que suspendeu o leilão foi tomada pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira na sexta-feira. Sem conciliação

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