sexta-feira, 16 de dezembro de 2022


14 DE DEZEMBRO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

LIMITES ULTRAPASSADOS

Vandalismo é crime, tipificado claramente no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro com previsão de detenção e multa para os autores dos delitos. A queima de pelo menos cinco ônibus e oito veículos particulares na noite de segunda-feira, em Brasília, além de outros danos ao patrimônio público e ameaças a pessoas, autoridades e instituições por parte de manifestantes identificados com o atual governo indicam que os limites da convivência democrática e da paz social foram ultrapassados.

No caso específico, o protesto contra a detenção de um líder indígena e contra a diplomação do presidente eleito deixou de ser uma legítima manifestação democrática para se transformar em violência injustificada e passível de aplicação da lei. O radicalismo revelado pelos manifestantes do Distrito Federal compromete inclusive o movimento de partidários do governo derrotado que, de forma incongruente, mas até agora pacífica, mantém acampamentos em frente aos quartéis.

Mas compromete mais ainda as autoridades e os comandantes de polícias estaduais que fecham os olhos para as transgressões. No caso de Brasília, embora o governador Ibaneis Rocha (PMDB) tenha determinado às forças de segurança que prendessem os autores de depredações e atos de vandalismo, nenhum manifestante foi preso. E os vândalos chegaram a espalhar botijões de gás em volta dos carros incendiados, ampliando os riscos de uma tragédia com mortos e feridos.

Os ataques começaram após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizar a prisão temporária do líder indígena José Acácio Serere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro. A prisão foi decretada a pedido da Procuradoria-Geral da República por indícios de crimes de ameaça, perseguição e manifestações antidemocráticas insufladas pelo suspeito. Mesmo que possa ter havido alguma injustiça, a operação ocorreu de acordo com o processo legal - e dentro do regramento jurídico é que deveria ser contestada.

No triste episódio da Capital Federal, a depredação da delegacia, a queima de veículos e as ameaças às autoridades constituíram-se em claros atentados à democracia e à ordem pública. Não é aceitável que os responsáveis por tais atos fiquem impunes, independentemente da ideologia que professam ou de suas simpatias políticas. Governantes e autoridades que se omitem diante de tais delitos tornam-se cúmplices dos criminosos e também devem ser judicialmente responsabilizados. Não pode haver outra intepretação para o ocorrido.

O povo brasileiro fez a sua escolha num processo eleitoral legítimo, democrático e ostensivamente fiscalizado até mesmo por organizações internacionais. Sua opção pela alternância no poder tem que ser respeitada por todos, sem que isso iniba o direito de protesto dos inconformados, desde que seja exercido sem causar danos a terceiros. A democracia admite conflitos e proporciona soluções justas para todos os que se submetem às regras básicas da convivência em sociedade. Porém, para os que tentam se impor pela força e pela violência, para os que ultrapassam os limites da civilidade, existe a lei - e ela deve ser aplicada.

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