20 DE DEZEMBRO DE 2022
DESESTATIZAÇÃO DA CORSAN
PGE reverte no TST suspensão de leilão
O governo do Estado conseguiu reverter ontem à noite decisão judicial que suspendia o leilão de privatizatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) por 90 dias. O certame está previsto para ocorrer hoje, às 10h, na B3, a bolsa de valores de São Paulo.
O certame havia sido suspenso pela Justiça do Trabalho na quinta-feira, mas decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, anulou a medida, a pedido do governo do Estado, autorizando a continuidade do processo de desestatização.
Ao mesmo tempo, o magistrado manteve vedada provisoriamente "a realização de qualquer ato que envolva assinatura do contrato de compra e venda das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da Corsan ou a efetiva transferência de tais ações ao adquirente".
A liquidação do patrimônio tem preço mínimo de R$ 4,1 bilhões. A data do leilão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), em 28 de novembro. Inicialmente, a privatização seria por abertura de capital, mantendo o Estado como sócio de referência. Com as condições de mercado e exigências do TCE, o governo decidiu pela venda integral.
O leilão será transmitido ao vivo pela TVB3, no endereço www.tvb3.com.br. A sessão terá a abertura dos envelopes com as propostas e disputa em lances por viva-voz.
Argumentos
Entre seus argumentos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE- RS) ressaltou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa que a manutenção da liminar geraria, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à companhia e à população. Destacou também que, com a modificação de controle da Corsan, não haverá alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a companhia e seus empregados.
Haveria apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho, argumentou. E salientou que o próprio edital contém cláusula específica impondo ao comprador a obrigação de fazer com que a Corsan cumpra acordo coletivo de trabalho por ela celebrado, bem como observe as obrigações correspondentes aos contratos de trabalho em vigor.
Embates
No dia 15, decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), assinada pelo desembargador federal Marcos Fagundes Salomão, atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) e suspendeu o leilão pelo prazo de 90 dias.
Antes disso, em 9 de dezembro, outra decisão judicial já havia emperrado o trâmite. Também a pedido do Sindiágua-RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a privatização em decisão liminar emitida pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira. Nos dias seguintes, o magistrado aceitou os argumentos do Estado e autorizou a retomada do processo.
Horas antes da suspensão pela Justiça do Trabalho, no dia 15, a Corsan recebeu propostas de compra na bolsa de valores. A quantidade de interessados é mantida sob sigilo, mas ao menos três grupos teriam tido interesse em participar do leilão, conforme apurou a colunista de GZH Marta Sfredo.
A mais cotada para arrematar o ativo seria a Aegea, maior empresa do setor no Brasil e que já opera parceria público-privada (PPP) com nove municípios da região metropolitana de Porto Alegre. A Corsan atua em 317 municípios por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
Outra medida em curso coloca em jogo os atos finais da privatização. Na sexta-feira passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar para impedir a assinatura do contrato de venda, caso o leilão aconteça. A decisão da conselheira substituta Daniela Zago atendeu a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) Geraldo da Camino.
O procurador cobrou mais discussões a respeito da precificação da companhia e questionou detalhes relacionados à cobertura de coleta e tratamento de esgoto e termos aditivos contratuais entre a Corsan e municípios atendidos que foram judicializados.
Além disso, ontem, o juiz Alexandre Mussoi Moreira deferiu ação popular movida por Neubarth Trindade Advogados, que assessora e representa o Sindicato dos Engenheiros (Senge-RS). A iniciativa questiona o valor mínimo de R$ 4,1 bilhões a partir de estudo apresentado pelo Senge no qual consta que as ações da Corsan estão avaliadas em R$ 6,03 bilhões.
Na decisão, o magistrado apontou que ficam vedados, provisoriamente, "até o julgamento final do presente recurso, a realização dos atos finais do procedimento, quais sejam, a assinatura do contrato de compra e vendas das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da Corsan e a efetiva transferência de tais ações ao adquirente".
BRUNA OLIVEIRA JEAN PEIXOTO
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