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sábado, 3 de abril de 2010
03 de abril de 2010 | N° 16294
PAULO SANT’ANA
Dois inquéritos
Eu, por exempl, que já tenho muita estrada, nunca tinha visto isto: a polícia preparou um inquérito, indiciando várias pessoas por latrocínio, encaminhou-o à Justiça, o Ministério Público aprofundou as investigações e concluiu que não se tratava de nada daquilo que a polícia tinha proposto e sim de um crime encomendado.
Não é todos os dias que o Ministério Público parte de um inquérito policial para abrir outro inquérito e chegar a conclusão completamente antípoda à da polícia.
Assim estão postas as coisas no assassinato do secretário Eliseu Santos.
Abre-se um profundo cisma entre o Ministério Público e a Polícia Civil, o primeiro afirmando que o crime foi de execução e a segunda, de latrocínio.
Mas não é só isso. Tão pronto concluiu suas investigações, o Ministério Público formulou sua denúncia junto à Justiça, solicitou as prisões preventivas dos seus indiciados e chamou para si os atos de prisão, não os remetendo para a Polícia Civil e designando-os para a Brigada Militar.
Não pode haver falta de confiança mais escancarada.
Chama a atenção, pela densidade presumível dos argumentos que presidiram o pedido das prisões recentemente decretadas, que à polícia tenha escapado em suas investigações a participação da empresa de segurança Reação e seus integrantes nas presunções sobre a autoria. A polícia desconheceu esse detalhe e encerrou seu inquérito afirmando que o móvel do crime tinha sido tão somente o roubo do carro.
Também desconheceu a polícia que, um dia antes do crime, a vítima tinha estado na Polícia Federal prestando depoimento que durou longas e presumíveis quatro horas sobre as ameaças que vinha recebendo.
Assim como são apresentados os novos fatos, parece que a polícia se apressou em encerrar suas investigações. Embora as autoridades policiais permaneçam convictas de que houve um latrocínio e não uma morte sob encomenda.
Chama a atenção, veementemente, que a juíza que decretou a prisão preventiva dos novos acusados e aceitou a denúncia do Ministério Público, Dra. Elaine Maria Canto da Fonseca, tenha assim se manifestado: “Analisando detidamente a prova trazida a juízo, estou convencida de que a matéria destes autos se refere a um delito de homicídio, logo crime doloso contra a vida – e não a delito de latrocínio por ‘suposta tentativa de assalto’, visando ao veículo da vítima”.
Incrivelmente, a juíza se antecipa à pronúncia dos réus, dizendo-se já convencida da exatidão das investigações que levam ao homicídio encomendado.
Portanto, o escore já está em 2 a 1, Ministério Público e Justiça dão o caso como execução, a polícia fica sozinha com o latrocínio.
A decisão final vai ficar com os jurados.
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