domingo, 1 de março de 2009


São Paulo, domingo, 01 de março de 2009
FERREIRA GULLAR


Frase torcida, crase escondida

Se a Justiça tarda, a providência correta é torná-la ágil, não punir quem não tem culpa

AGORA QUE o Carnaval passou, disponho-me, caro leitor, a conversar com você sobre uma questão que exige mais lucidez do que euforia momesca: aquela decisão do Supremo Tribunal Federal que deixa em liberdade todo e qualquer acusado até que ele seja julgado em última instância. O que, no Brasil, significa quase que deixá-lo livre para sempre.

Pode-se dizer, então, que, com isso, o nosso mais alto tribunal de Justiça acabou com a punição no Brasil? Há quem considere exagerada uma tal conclusão, mas, de qualquer modo, se se leva em conta que há processos que duram 20, 30 anos, se o acusado não gozar de boa saúde, morre inocente. Sim, porque a base da decisão do Supremo é a presunção de inocência, consignada na Constituição Federal.

Esse argumento de que a lentidão da Justiça torna inaceitável a decisão da Suprema Corte não resiste ao contra-argumento dos que a defendem: não pode o acusado pagar por um problema que não foi provocado por ele. Se a Justiça tarda, a providência correta é torná-la ágil, rápida, e não punir quem não tem culpa disso.
Estou de acordo. Só que a questão não é bem essa.

Ela, a meu ver, reside na interpretação discutível do princípio constitucional da presunção de inocência. Esse princípio está consignado no artigo 5º, inciso 57, da Constituição de 1988, que diz o seguinte: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Como a redação é ruim, pode caber mais de uma interpretação. Pois é, um artigo de nossa Carta Magna, que devia ser claramente entendida por todos, está redigido em "juridiquês" e não em português claro. A maioria dos ministros do STF entendeu que aí estaria dito que todo mundo será considerado inocente até ser julgado em última instância.

Mas pergunto: se alguém foi condenado por um tribunal de primeira instância, não houve "trâmite em julgado de sentença condenatória"? Ou seja, aquela instância de Justiça, após avaliar provas e argumentos, não concluiu pela culpa do réu? Não é à Justiça que cabe decidir se alguém é culpado ou inocente?

Como, então, pode ainda prevalecer a presunção de inocência depois que um tribunal o condenou?

Condenado, pode ele recorrer, claro, mas não mais como inocente, sim, como sentenciado, ou seja, na condição de alguém que teve sua culpabilidade reconhecida pela Justiça. Se a condenação em primeira e segunda instâncias não determina a culpa do acusado, então de que valem? Para que servem essas instâncias judiciais?

Não sou jurista, mas, como cidadão, necessito que as decisões da Justiça sejam não apenas justas mas também transparentes, aceitas pelo consenso da cidadania, uma vez que o convívio social depende delas. Não tem cabimento uma pessoa ser dada como inocente, depois que um tribunal de Justiça a reconheceu culpada.

Na prática, a referida interpretação do STF só vem agravar a sensação de impunidade que toma conta do país. Parece evidente que quem pode pagar bons advogados está praticamente fora do alcance da lei. O caso mais notório é o do jornalista Pimenta Neves, homicida confesso, que, condenado a 19 anos de prisão, continua solto.

Haverá coisa mais patética do que o julgamento daquele médico, que matou e esquartejou a ex-namorada? Confessou o crime, foi condenado à pena mínima e saiu livre e serelepe do tribunal.

Mas talvez nem seja mais preciso um bom advogado para manter o réu em liberdade, já que a decisão do Supremo não dá margem a exceções: enquanto couberem recursos, o acusado estará livre.

Na mesma página de jornal onde lia a decisão do Supremo, estava a notícia da condenação de um sujeito que estuprara e assassinara uma menina de 15 anos.

O exame de DNA não deixara dúvida quanto à autoria. Não obstante, como o advogado logo declarou que ia recorrer da sentença, não duvido de que a esta hora ele já não esteja livre e desimpedido para estuprar e matar de novo, se lhe der na veneta.

Em face do clamor provocado por aquela decisão, o presidente do STF declarou que os ministros apenas interpretaram o texto constitucional, que, como já observamos, não é claro. Se a intenção do legislador era afirmar que um cidadão será considerado inocente até ser julgado em última instância, por que não o formulou claramente?

É que, se o fizesse, não seria aprovado pela maioria? Redigido, como está, em jargão jurídico, pouco claro, obriga a interpretações discutíveis. A Constituição de um país deveria ser entendida por todos e não apenas por exegetas. A nossa está necessitando de um bom copidesque.

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