domingo, 1 de março de 2009


ELIANE CANTANHÊDE

Furacão que vem do sul

BRASÍLIA - O Parlamento do Uruguai revogou simbolicamente a lei de anistia dos militares da ditadura, e a Argentina empurrou os julgamentos de militares para o Código Penal e a Justiça Federal, com exceção para tempos de guerra e casos administrativos.

Essas decisões causam constrangimento no Brasil e devem acirrar os debates sobre a revisão da Lei de Anistia, os arquivos da ditadura e a conveniência de manter ainda hoje a Justiça Militar, que está completando seu bicentenário.

As duas discussões ocorrem às vésperas da posse do ministro Carlos Alberto Soares na presidência do STM (Superior Tribunal Militar), no próximo dia 19, com a possível presença de Lula. Soares será o segundo civil e o primeiro juiz de carreira a assumir o cargo.

O STM é parte do Judiciário, não do Executivo, como na Argentina. Tem 15 ministros -dez militares e cinco civis (três advogados, um magistrado e um procurador). Para quê?

Para julgar militares acusados de homicídio, porte de drogas, desvio de armas, motins, deserções e "atos libidinosos" em quartéis. Ou civis que ameacem o patrimônio militar e suas sentinelas ou roubem armas para o narcotráfico.

Exemplos: o tribunal julga sargentos controladores de voo que paralisaram o país no motim de 2007 e negou habeas corpus para aquela moça que pichou um prédio do Exército em São Paulo.

Por que uma Justiça Militar para isso? Resposta do ministro Soares: "Nós somos rápidos, céleres, o que é muito importante. Já imaginou um oficial ou um soldado sub judice por dois, três anos?

Isso teria uma consequência drástica para a carreira deles". E mais: "Um juiz comum, por mais competente que seja, não conhece as idiossincrasias da carreira das armas, baseada na ordem e na disciplina".

Nem explica nem justifica. Em sendo assim, o STM vai parar, junto com a Lei de Anistia e os arquivos da ditadura, no olho do furacão que vem do Cone Sul.

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