RS avalia entrar em novo programa para quitar dívida com a União
Gustavo Mansur/Palácio Piratini/Divulgação/JC
O governo federal tem até o próximo dia 13 para sancionar ou vetar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e cujo resultado pode ser de certo alívio aos cofres gaúchos, uma vez que prevê juros menores e parcelamento do saldo com a União em até 30 anos.
Conforme a proposta aprovada pelos senadores no mês passado, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. A Secretaria da Fazenda do Estado ainda não confirma a adesão automática ao programa caso haja a sanção presidencial e diz que aguardará a edição de decretos que regulamentarão trechos da lei. A pasta admite, porém, que o horizonte é positivo a partir dessa alternativa. Por parte do Palácio do Planalto, não há sinalização, até o momento, de objeções à última versão do texto.
Caso o governo estadual opte pelo engajamento ao programa, sairá de cena o Plano do Regime de Recuperação Fiscal (PRRF) com o qual o governo do Estado é ligado atualmente, ou seja, o Rio Grande do Sul passará a seguir um novo arcabouço para o cumprimento de sua dívida junto à União, que hoje gira em torno de R$ 100 bilhões.
“A aprovação do Propag representa uma conquista federativa significativa, resultado de uma união histórica de esforços. Em especial para o Rio Grande do Sul, será fundamental para promover maior equilíbrio e previsibilidade às finanças públicas dos estados mais endividados”, sintetiza a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
Conforme Santana, ainda não é possível calcular a economia que o Estado poderá usufruir pela adesão ao Propag antes dos decretos que devem mexer em pontos da legislação. “Contudo, a Secretaria da Fazenda estima que a redução pode alcançar aproximadamente R$ 1 bilhão na parcela mensal para cada 1% de diminuição na taxa de juros”, projeta.
A proposta prevê manter como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas deve haver descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, até o momento, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Pelo lado da União, estimativas feitas pelo BTG Pactual dão conta de que o projeto de lei deve ter um impacto fiscal de até R$ 584 bilhões aos cofres do governo federal nos próximos 30 anos.
Estado terá tratamento diferenciado em razão da catástrofe climática
Pela última versão do texto aprovada no Senado, o Rio Grande do Sul não perderá os benefícios concedidos pela lei sancionada em maio do ano passado, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos após o Estado passar por sua maior tragédia climática.
“Após intensas negociações com os parlamentares, conseguimos assegurar que, caso o Rio Grande do Sul opte pela adesão ao programa, as parcelas da dívida só sejam pagas após o término do período de suspensão dos pagamentos”, reforça a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
Segundo ela, essa medida, vinculada à questão da calamidade, é essencial para preservar a capacidade de investimento do Estado nas ações de reconstrução, já que, durante o período de suspensão, os valores das parcelas serão direcionados ao Fundo do Plano Rio Grande e utilizados para investimentos na recuperação do Estado.
Principais pontos do Propag
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
O texto também cria um novo fundo para compensar os estados em boa situação. Além disso, o projeto prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. A medida propõe, por exemplo, que esses estados limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
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