segunda-feira, 5 de abril de 2010



05 de abril de 2010 | N° 16296
PAULO SANT’ANA


Brasil com “z”

Não há espaço mais talhado para ser premiado por dizer bobagens a torto e a direito do que o Big Brother.

É verdade que há espaços de televisão onde se dizem bobagens a torto e a direito, porém sem premiações milionárias por isso.

É preciso se entender o Big Brother como um programa de audiência massiva, de abrangente e profunda penetração popular, isto é, entre as camadas menos cultas da população.

Os critérios de seleção dos candidatos à participação no programa não levam em conta os atributos intelectuais e culturais, fixando-se basicamente na beleza física dos candidatos, o que atrai o interesse do público, como se fosse uma novela.

Se se fosse tornar o Big Brother uma competição cultural e intelectual entre os participantes, o programa se tornaria esfericamente chato para o grande público, haja vista a pequena audiência dos programas culturalmente mais avançados.

Daí que um participante do último Big Brother afirmou taxativamente que Brasil se escreve com “z” e outro se referiu a “chuva de granito”.

Foram recebidas 150 milhões de ligações no último Big Brother. Se fossem cultos os participantes, não passariam de 1 milhão.

O Big Brother é um retrato cabal do nível cultural do povo brasileiro.

E televisão tem de ser feita para o povo. Daí não serem devidas as críticas à mediocrização do nível de “debates” entre os participantes.

Por isso é que pessoas cultas têm vergonha de dizer que assistem ao Big Brother.

Mas o povão assiste. Recebo do Tribunal de Justiça:

“Caro Sant’Ana, tuas colunas desse sábado e domingo, em que refletes sobre uma possível reviravolta no caso Eliseu Santos – como de hábito, sob uma ótica toda própria dos fatos novos que se apresentam – trazem a afirmação de que a magistrada que recebeu a denúncia, na Vara do Júri da Capital, teria se antecipado à sentença de pronúncia e dito, ‘antes do tempo, que está convencida da versão do Ministério Público’.

A leitura da íntegra da decisão demonstra que não procedeu assim a julgadora.

Ao apreciar o recebimento da denúncia, a Juíza inicia a redação de seu despacho efetuando a análise da própria competência para julgar o delito. E na decisão publicada em cartório na tarde de quinta-feira (1º/4), a magistrada expressa a ressalva:

‘Estou convencida de que a matéria destes autos se refere, em tese, a um delito de homicídio, logo, crime doloso contra a vida’. Não havendo, portanto, sido emitido qualquer juízo antecipado ou definitivo, mas apenas uma análise sobre a pertinência do recebimento ou não da denúncia perante a Vara do Júri.

Esta é apenas uma decisão que dá início ao processo, com base nos elementos que constam dos autos. Agora passa-se à instrução criminal, colhendo-se o depoimento dos réus, das testemunhas de defesa e de acusação e as provas apresentadas por ambas as partes. Só então, será possível definir se os acusados serão julgados, ou não, pelo júri popular – a sentença de pronúncia a que te referes.

Estou à disposição para qualquer esclarecimento necessário. Um abraço, (ass.) Desembargador Túlio Martins,

Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS.”

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