segunda-feira, 7 de outubro de 2019


07 DE OUTUBRO DE 2019
PERIMETRAL

O primeiro abandonado

Nunca um imóvel de Porto Alegre foi declarado abandonado - esse é o primeiro. Parece absurdo, dada a quantidade de prédios caindo aos pedaços, mas só agora a prefeitura pode fazer isso. ?

Antes, precisava entrar com uma ação na Justiça: o processo levava tanto tempo, que até hoje jamais uma sentença foi proferida. Mas um decreto de Nelson Marchezan, de agosto, permitiu que a prefeitura passasse a resolver a questão sozinha - sem acionar o Judiciário. ?

O prédio da foto, no bairro São Geraldo, deve aparecer como imóvel abandonado no Diário Oficial nos próximos dias. Na prática, a posse do local passa para o município. E a prefeitura pode usá-lo, por exemplo, para abrigar moradores de rua - deve ser esse o destino do imóvel, segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM). ?

Aliás, a pedido da PGM, que teme invasões ao terreno, a coluna não divulga a localização exata do prédio. Mas o imóvel, embora privado, reúne os critérios que o Código Civil estabelece para o município se apropriar dele - além de degradado, são mais de cinco anos sem pagamento de impostos. ?E o proprietário nunca respondeu às notificações.

O advogado Bruno Martins da Costa Silva, com uma década de experiência em Direito Patrimonial, lembra que o decreto de Marchezan se baseia em uma lei federal de 2017: ?

- Não é uma postura invasiva nem arbitrária da prefeitura. Como os espaços urbanos são finitos, o proprietário precisa cumprir a função social da propriedade, prevista na Constituição: é obrigação dar algum tipo de uso a ela.

PAULO GERMANO

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