21 DE OUTUBRO DE 2019
OPINIÃO DA RBS
A VITÓRIA DO REVANCHISMO
Prevista para entrar em vigor em janeiro do próximo ano, a controversa Lei de Abuso de Autoridade, tema de um seminário sobre as suas repercussões nesta segunda-feira, em Porto Alegre, é flagrantemente um freio à ação do Judiciário, do Ministério Público e das polícias. O bom senso indica que encarregados de investigações ou julgamentos devem agir de forma absolutamente regrada. Sobre isso, não há o que contrapor. Entretanto, o problema central da nova legislação é que ela nasceu sob uma motivação inadequada: a sede de vingança de boa parte dos congressistas alcançados pelas ações de promotores, juízes e delegados envolvidos no combate à pandemia de corrupção na política brasileira.
Não é acaso que a tramitação das novas regras ganhou força após um período marcado por investigações que revelaram aos brasileiros esquemas de corrupção enraizados em órgãos públicos e estatais loteados por partidos políticos para financiamento de campanhas e enriquecimentos ilícitos. O furor revanchista é tamanho, que boa parte dos mais de 30 vetos do presidente Jair Bolsonaro acabou derrubada no Congresso.
Naturalmente, iniciativas ao arrepio da lei existem e deveriam ser inibidas e combatidas por organismos de controle próprios. É impossível negar, porém, que às vezes estes mostram-se tímidos em lidar com desvios e omissões. O espírito de proteção do próprio corpo também é condenável.
De qualquer forma, nesse cenário, ainda seria melhor fortalecer e renovar os órgãos internos, como corregedorias e conselhos, do que terceirizar responsabilidades, um risco que, no pior dos cenários, abalará a independência do Ministério Público e do Judiciário e ainda poderá constranger suas ações na resposta a malfeitos, com o receio de que condutas possam ser criminalizadas - e passíveis de punições que vão da detenção à perda do cargo público. Há ainda as dúvidas relacionadas às interpretações da legislação e a sua aplicação e, em outra frente, entidades pretendem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos que, entendem, afrontam a Constituição.
Se operações como a Lava-Jato, vez por outra, cometeram sim arbitrariedades, como queixam-se advogados, há outras possibilidades de amadurecimento e correção de rumo que não cheguem à intimidação de quem tem por responsabilidade investigar crimes, autorizar ações e julgar. Instituições submissas ou sujeitas a influências políticas significam a erosão de um pilar essencial da democracia e do direito de todos os cidadãos a um sistema justo, baseado em instituições independentes e harmônicas entre si na defesa do bem comum.
OPINIÃO DA RBS
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