quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017


16 de fevereiro de 2017 | N° 18770
EDITORIAL

A TRANSPARÊNCIA COMO REGRA

Merece ser transformada em cartaz e exposta em todas as repartições públicas do país a frase pronunciada pela ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira, ao rejeitar no Conselho Nacional de Justiça um pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantins para barrar a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores locais.

– Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas – sentenciou a magistrada.

Em seguida, acrescentou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos para que os próprios funcionários sejam estimulados a melhorar sua atuação.

Ao divergir do voto de uma conselheira do CNJ que acolhera o pedido de providências do Sinjusto, sob o pretexto de que se causariam constrangimentos pessoais aos servidores e magistrados, Cármen Lúcia explicou que o próprio STF tem publicado periodicamente o número de processos julgados e pendentes no gabinete de cada ministro. E recordou que o princípio da publicidade na vida pública, em todos os poderes, está claramente definido na Constituição. “A vida em público, em uma República, se faz em público” – ensinou.

Na sua visão, nem era necessário existir a Lei da Transparência, de 2011, pois a Carta de 1988, no seu artigo 37, especifica com clareza que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade.

Ou seja: proibir a publicidade aos atos públicos é que é ilegal e imoral.

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