quarta-feira, 6 de abril de 2011



06 de abril de 2011 | N° 16662
PAULO SANT’ANA


Erro rotundo

Eu acho inacreditável que jornais, os mais prestigiados do país, façam editoriais afirmando que o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) tem de ser processado por crime de racismo, entre outros, por uma resposta que deu à cantora Preta Gil em um programa de televisão.

Não só os jornais se enganam redondamente, mas são eles confortados por dezenas de juristas exponenciais, que também afirmam que o deputado tem de ser responsabilizado penalmente por suas declarações.

Deu a louca nos jornais, os juristas foram atacados por um violento surto de burrice. Bolsonaro não pode ser processado por aquela conduta: protege-o inteiramente o artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar.

Só para dar uma explicação necessária aos leitores: este colunista entende que o deputado Bolsonaro cometeu crime de racismo, como tantas vezes o mesmo deputado comete deslizes em seus discursos e entrevistas.

Não é este ponto que estou discutindo. Estou discutindo que não se pode processá-lo. E que isto é muito claro na Constituição. Não sei por que, de repente, o país inteiro se torna analfabeto, ao parcelas expressivas da sociedade afirmarem que Bolsonaro pode ser processado por aquilo.

Não sei por que se comete esse erro. Aturde-me esse vazio de inteligência, porque a Constituição diz:

“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

E, se a lei diz que são invioláveis os parlamentares, “no exercício de seu mandato ou em razão do seu mandato”, como pode sobreviver durante tantos dias esse entender medíocre de que Bolsonaro pode ser processado? Como pode? Como?

Mas agora vamos à causa de a lei ter protegido os parlamentares por delito de opinião.

Se um deputado tivesse de andar se cuidando de tudo que diz nos seus discursos ou nas suas entrevistas, cambalearia a democracia.

Posso chocar os leitores, mas se o deputado Bolsonaro chamar a presidente da República de ladra, embora todo o país saiba que Dilma Rousseff não é ladra, o deputado não pode ser processado pelo crime de calúnia.

Porque os parlamentares estão ao abrigo do princípio da imunidade parlamentar.

E ponto final, nada mais se pode falar sobre esse assunto. Passemos a outro ponto mais polêmico. Este não é polêmico: é claro e cristalino como riacho na campina.

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