05 DE AGOSTO DE 2020
ARTIGOS
PROPOSTA ESTAPAFÚRDIA
O presidente do STF, Dias Toffoli, defendeu, enfática e publicamente, a proposta de tornar inelegíveis, por oito anos, juízes e promotores que queiram se candidatar a cargos eletivos.
Fico me perguntando que tipo de interesse está por trás dessa iniciativa. Certamente não é o do aperfeiçoamento do regime democrático. Sim, porque democracia pressupõe o reconhecimento do direito a todo cidadão de votar e ser votado.
A não ser para legitimamente proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função (artigo 14, § 9º da Constituição Federal), a lei não pode restringir o direito de todo cidadão de se submeter ao crivo das urnas.
Para garantir a igualdade na disputa, o sistema já exige a chamada "desincompatibilização" dos servidores que desejam concorrer a cargos eletivos, ou seja, em ano eleitoral eles devem se afastar, em prazos variáveis de acordo com o cargo que ocupam, das suas funções. No caso de magistrados e membros do Ministério Público, devem se afastar definitivamente dos seus cargos (ou seja, pedir exoneração ou aposentadoria) seis meses antes da data da eleição (Lei Complementar 64/90).
Convenhamos, esta já é uma exigência dura e diferenciada em relação aos demais servidores públicos, que não precisam se afastar definitivamente dos seus cargos para serem candidatos, bastando a licença.
Pois além do afastamento definitivo, o senhor Dias Toffoli (com o declarado apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia) quer mais: que os juízes e promotores se submetam a uma absurda quarentena de oito anos para, somente depois desse elástico prazo, poderem se candidatar.
Na verdade, a estapafúrdia proposta, na prática, resulta numa verdadeira cassação de direitos políticos, em plena vigência de um regime democrático. Lamentável.
CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA, PROCURADOR DE JUSTIÇA, EX-SECRETÁRIO DE ESTADO E EX-DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL
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